PUBLICADO EM 30 de out de 2023

Trabalhadores da Honda aprovam acordo de Adicional Noturno

Acordo aprovado contempla todos os trabalhadores (as) que se ativaram no 3º turno (noturno) de trabalho na unidade da Honda em Sumaré – SP

Honda

No último dia 22, os trabalhadores reunidos em assembleia regularmente convocada, aprovaram a proposta oferecida pela Honda.

Delimitação do rol de trabalhadores abrangidos pela proposta

O acordo aprovado contempla todos os trabalhadores (as) que se ativaram no 3º turno (período noturno) de trabalho na unidade da Honda em Sumaré – SP, e que não tenham recebido o adicional noturno em relação às horas trabalhadas em prorrogação, após às 5h00.

Valor do acordo e forma de pagamento

Os valores do acordo foram divulgados (individualmente) na assembleia do dia 22 de outubro e poderão ser consultados pelos interessados (pessoalmente) nas sedes do Sindicato em:

  • Campinas
  • Sumaré
  • Americana e
  • Hortolândia

Pela proposta, a Honda pagará ao Sindicato o valor líquido devido aos trabalhadores no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a homologação judicial do acordo.

O pagamento do valor total do acordo ocorrerá mediante depósito bancário em conta do Sindicato que repassará individualmente aos trabalhadores.

No atual momento, Sindicato e Honda estão concluindo a minuta do acordo para encaminhar à justiça do trabalho visando a homologação judicial.

Em caso de homologação o Sindicato divulgará o calendário de pagamento e, para recebimento dos valores devidos o trabalhador deverá assinar um termo individual de ciência e concordância com o acordo, indicando a forma de pagamento. (*preferência para transferência bancária)

  • Pedimos aguardar comunicação do sindicato para tal procedimento.

Inclusão de novos substituídos

A partir da homologação do acordo, haverá possibilidade de inclusão de trabalhadores que enventualmente não tenham sido contemplados na listagem inicial. (prazo 12 meses).

Assim, no eventual surgimento e comprovação de trabalhador que faça jus ao(s) título(s) discutido(s) na ação (adicional noturno após às 5h00 da manhã) e que tenha, dentro dos períodos delimitados no acordo (e caso seus créditos não estejam prescritos), laborado na Honda Automóveis, na cidade de Sumaré/SP, no 3º turno, e que não tenha sido considerado nas listagens, seu crédito será apurado e incluído nos termos do acordo em petição/planilha específica, observando-se os mesmos parâmetros e premissas adotadas aos demais trabalhadores contemplados.

Observações importantes

  • só considerar realizado o acordo após a homologação judicial (a homologação judicial dará validade ao acordo);
  • o Sindicato prestará informações por seus canais de comunicação;
  • para trabalhadores falecidos ou residentes fora do país, haverá atendimento específico aos interessados, caso a caso (no departamento jurídico);
  • mesmo aos trabalhadores que tiveram acordos homologados em processos individuais (com outros objetos) estes farão parte do acordo e serão incluídos na listagem de contemplados

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