No último dia 22, os trabalhadores reunidos em assembleia regularmente convocada, aprovaram a proposta oferecida pela Honda.
Delimitação do rol de trabalhadores abrangidos pela proposta
O acordo aprovado contempla todos os trabalhadores (as) que se ativaram no 3º turno (período noturno) de trabalho na unidade da Honda em Sumaré – SP, e que não tenham recebido o adicional noturno em relação às horas trabalhadas em prorrogação, após às 5h00.
Valor do acordo e forma de pagamento
Os valores do acordo foram divulgados (individualmente) na assembleia do dia 22 de outubro e poderão ser consultados pelos interessados (pessoalmente) nas sedes do Sindicato em:
- Campinas
- Sumaré
- Americana e
- Hortolândia
Pela proposta, a Honda pagará ao Sindicato o valor líquido devido aos trabalhadores no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a homologação judicial do acordo.
O pagamento do valor total do acordo ocorrerá mediante depósito bancário em conta do Sindicato que repassará individualmente aos trabalhadores.
No atual momento, Sindicato e Honda estão concluindo a minuta do acordo para encaminhar à justiça do trabalho visando a homologação judicial.
Em caso de homologação o Sindicato divulgará o calendário de pagamento e, para recebimento dos valores devidos o trabalhador deverá assinar um termo individual de ciência e concordância com o acordo, indicando a forma de pagamento. (*preferência para transferência bancária)
- Pedimos aguardar comunicação do sindicato para tal procedimento.
Inclusão de novos substituídos
A partir da homologação do acordo, haverá possibilidade de inclusão de trabalhadores que enventualmente não tenham sido contemplados na listagem inicial. (prazo 12 meses).
Assim, no eventual surgimento e comprovação de trabalhador que faça jus ao(s) título(s) discutido(s) na ação (adicional noturno após às 5h00 da manhã) e que tenha, dentro dos períodos delimitados no acordo (e caso seus créditos não estejam prescritos), laborado na Honda Automóveis, na cidade de Sumaré/SP, no 3º turno, e que não tenha sido considerado nas listagens, seu crédito será apurado e incluído nos termos do acordo em petição/planilha específica, observando-se os mesmos parâmetros e premissas adotadas aos demais trabalhadores contemplados.
Observações importantes
- só considerar realizado o acordo após a homologação judicial (a homologação judicial dará validade ao acordo);
- o Sindicato prestará informações por seus canais de comunicação;
- para trabalhadores falecidos ou residentes fora do país, haverá atendimento específico aos interessados, caso a caso (no departamento jurídico);
- mesmo aos trabalhadores que tiveram acordos homologados em processos individuais (com outros objetos) estes farão parte do acordo e serão incluídos na listagem de contemplados
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