
Trabalhadores da Contax no momento da aprovação do acordo coletivo
Trabalhadores da Ericsson e da Contax aprovaram acordos coletivos negociados pelo SINTETEL, após assembleias online e presenciais, fortalecendo salários e condições de trabalho em telecomunicações.
Ericsson
Na Ericsson, a assembleia de 10 de dezembro aprovou, por maioria, reajuste salarial com aumento real, abono financeiro, benefícios sociais e manutenção das cláusulas vigentes.
Proposta aprovada – Ericsson
1. Reajuste Salarial
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026
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Salários até R$ 10.048,84
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4,49% (INPC)
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0,51% (aumento real)
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Total: 5%
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Salários acima de R$ 10.048,84
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3,0%, correspondente a aproximadamente 67% da inflação
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2. Abono
Pagamento: até 14/12/2025
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Salários até R$ 10.048,00
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Abono equivalente a 13,5% do salário (3x INPC)
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Salários acima de R$ 10.048,00
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Parcela fixa de R$ 2.202,53, correspondente a 13,5% sobre dois tetos previdenciários
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3. Auxílio para Filhos com Deficiência
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Valor: R$ 1.062,60, equivalente a 70% do salário mínimo
4. Reajuste por Mérito
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Todos os trabalhadores, independentemente da faixa salarial, poderão ter reajuste por mérito, conforme desempenho individual
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Avaliação anual realizada no mês de abril
5. Demais Cláusulas
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Manutenção integral das cláusulas do Acordo Coletivo anterior
Contax
Já na Contax, assembleia presencial aprovou por unanimidade piso baseado no salário mínimo nacional, reajuste retroativo para maio de 2025 e correção salarial em dezembro.
Com essas conquistas, o SINTETEL reafirma atuação firme na negociação coletiva, garantindo avanços econômicos, valorização profissional e melhores condições de trabalho para categorias representadas nacionais.
Proposta – Contax
1. Piso Salarial
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Piso Mínimo Nacional: R$ 1.518,00
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Reajuste retroativo a maio de 2025, abrangendo os trabalhadores ativos até a data do pagamento
Implementação:
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Aplicação na folha de dezembro de 2025, desde que a assembleia de aprovação ocorra até 15/12/2025
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Valores retroativos de maio a novembro de 2025 pagos em parcela única até o 5º dia útil de janeiro de 2026
2. Abono Piso
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Valor total: R$ 424,00
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Pagamento em 4 parcelas mensais de até R$ 106,00
Cronograma:
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1ª parcela: entre 25 e 30/01/2026
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2ª parcela: entre 25 e 27/02/2026
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3ª parcela: entre 25 e 31/03/2026
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4ª parcela: entre 25 e 30/04/2026
Elegibilidade:
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Trabalhadores que recebem o piso mínimo de R$ 1.412,00
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Ativos na data do pagamento da 1ª parcela
3. Reajuste – Acima do Piso
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Trabalhadores com salário superior ao piso, ativos na data da aplicação do reajuste, receberão 4% de reajuste, desde que aprovado em assembleia até 15/12/2025
Pagamento do retroativo:
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2% retroativo a maio de 2025, pago até o 5º dia útil de janeiro de 2026
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2% retroativo a outubro de 2025, pago também até o 5º dia útil de janeiro de 2026
Exclusões:
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Diretores, gerentes, superintendentes, coordenadores, executivos, especialistas, consultores, médicos, advogados, engenheiros e cargos similares
4. Benefícios
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Reajuste total de 4%, sendo:
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2% retroativo a maio de 2025
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2% retroativo a outubro de 2025
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Pagamento em recarga única em janeiro de 2026
5. Recarga Extra – Ticket Alimentação
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Valor: R$ 200,00, em parcela única, na recarga de janeiro de 2026
Elegibilidade:
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Trabalhadores acima do piso, com salário-base de até R$ 2.000,00
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Admitidos até 30/04/2025
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Ocupantes dos seguintes cargos:
Analista de Planejamento Jr., Assistente Jurídico, Assistente de Planejamento, Assistente de RH, Assistente Tributário, Atendente Assistente, Atendente Sr., Auxiliar de Serviços Gerais, Eletricista Jr., Consultor de Vendas Jr./Pl., Encarregado de Limpeza, Instrutor de Treinamento, Mantenedor Jr., Porteiro, Representante de Vendas Jr./Pl./Sr., Supervisor de Operações Jr./Pl. e Suporte Técnico.
6. Folga Aniversário
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Direito garantido aos:
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Promotores de vendas
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Trabalhadores da operação de teleatendimento, até o cargo de Supervisor
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Condicionado ao cumprimento dos critérios previstos no Acordo Coletivo
Exclusão:
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Empregados administrativos lotados em São Paulo, independentemente do cargo
7. Garantia do Piso Mínimo Nacional 2026
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Fica garantida a aplicação do piso mínimo nacional de 2026, a ser definido por decreto presidencial até 60 dias após sua publicação
8. Demais Cláusulas
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Manutenção de todas as cláusulas vigentes



