A argumentação que a empresa usava para se isentar de pagar os direitos estava no fato da Seprosp ter se recusado a negociar a Convenção Coletiva de Trabalho (2020/2021). Porém o argumento não tem validade jurídica, pois os direitos reclamados pelos trabalhadores estão, também, assegurados em cláusula normativa.
Fonte: Sindpd



