PUBLICADO EM 28 de maio de 2024
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Tarcísio quer extinguir órgãos e ameça direitos dos Servidores

Governador Tarcísio quer extinguir órgãos e reduzir direitos dos Servidores. Saiba mais sobre o decreto nº 68.538/2024 do Estado SP

Tarcísio quer extinguir órgãos e ameça direitos dos Servidores

Governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) quer extinguir órgãos e acabar com direitos dos Servidores. Foto: Mônica Andrade/Governo do Estado de SP/Reprodução

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), editou o Decreto nº 68.538/2024, publicado quinta (22), no Diário Oficial. Neste Decreto, o chefe do Executivo Paulista institui o chamado Plano São Paulo na Direção Certa, que apresenta:

“diretrizes e ações que deverão ser implementadas para a modernização da Administração Pública, expansão do investimento, eficiência do gasto público e redução de despesas correntes”.

Dentre essas ações, o governador propõe a redução de despesas correntes, a fim de gerar uma melhor eficiência no gasto público.

Apesar disso, nestas despesas correntes estão a prestação de serviços técnicos especializados, a locação de imóveis, compra de material de consumo, prestação de serviços de limpeza, vigilância, copa, copeiragem, recepção, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, locação de veículos, dentre outros.

O problema, de acordo com o Decreto 68.538, é que dentro das despesas correntes estão também o pagamento de horas extras aos Servidores do Estado, o pagamento da gratificação de representação, aquisição de passagens aéreas e terrestres, fornecimento de mão de obra e pagamento de diárias.

Quem será responsável por editar normas complementares para a redução das chamadas despesas correntes será a Casa Civil, chefiada por Arthur Lima (PP).

Já no quesito “Modernização Administrativa”, Tarcísio prevê a atualização do modelo de gestão, incluindo a extinção e a reestruturação de órgãos e entidades, revisão de estruturas administrativas, revisão das políticas de pessoal, auditoria e modernização da folha de pagamento, melhoria da regulamentação dos sistemas de compras públicas e contratos e a instituição de Central de Compras.

Diz o Decreto, em seu Capítulo V, Art. 18, parágrafos 1º e 2º:

“Para extinção e reestruturação, deverá ser apresentado anteprojeto de lei, pela Casa Civil, no prazo de 60 dias contados da edição deste decreto. Cabe à Secretaria de Gestão e Governo Digital a elaboração dos estudos técnicos e respectivas propostas necessários ao atendimento do disposto neste Artigo, sumetendo-os ao Conselho Gestor do Plano São Paulo na Direção Certa”.

A Federação reafirma seu compromisso de luta em defesa dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo e acompanhará os desdobramentos dessa resolução do Governo.

Clique aqui e leia a íntegra do Decreto.

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