PUBLICADO EM 11 de fev de 2026

STIAL debate renovação do Banco de Horas dos trabalhadores da Nestlé

O Banco de Horas pode garantir equilíbrio nas relações de trabalho. O STIAL debate sobre a renovação desse direito na Nestlé

O STIAL debateu a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho referente ao Banco de Horas dos trabalhadores da Nestlé.

O STIAL debateu a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho referente ao Banco de Horas dos trabalhadores da Nestlé.

O STIAL (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Limeira e Região) participou, nesta quarta-feira (11), em Araras (SP), de reunião para debater a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho referente ao Banco de Horas dos trabalhadores da Nestlé.

O encontro reuniu sindicatos que representam empregados das unidades da empresa no Estado de São Paulo, com o objetivo de alinhar posições e discutir possíveis ajustes no acordo vigente, garantindo que o instrumento continue assegurando equilíbrio nas relações de trabalho.

O Banco de Horas é um mecanismo previsto na legislação trabalhista que permite a compensação de horas extras com folgas futuras, em vez do pagamento adicional imediato. Por envolver diretamente jornada, remuneração e organização do tempo de trabalho, o tema exige acompanhamento rigoroso das entidades sindicais para evitar prejuízos aos trabalhadores e assegurar critérios claros de compensação, prazos definidos e transparência nos controles.

Segundo o presidente do STIAL, Artur Bueno Junior, a unidade entre os sindicatos é decisiva no processo de negociação.

“Nosso objetivo é garantir o respeito aos direitos dos empregados e empregadas, bem como encaminhar as reivindicações sobre melhorias. A unidade dos sindicatos e dos trabalhadores é fundamental para alcançarmos este objetivo”, afirmou.

A reunião foi realizada na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Araras. O STIAL representa os trabalhadores do Centro de Distribuição da Nestlé em Cordeirópolis (SP).

Para a entidade, a renovação do acordo deve preservar direitos, impedir distorções na aplicação do Banco de Horas e assegurar que qualquer flexibilização da jornada ocorra com segurança jurídica e proteção à categoria.

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