
STF derruba tese da “revisão da vida toda”
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), cancelar a tese que reconhecia o direito à chamada “revisão da vida toda”, mecanismo que permitia a alguns segurados do INSS recalcular a aposentadoria utilizando regras mais vantajosas. A decisão alinha o caso ao entendimento que a Corte já havia firmado em outros julgamentos, tornando inviável a aplicação desse tipo de recálculo.
O julgamento foi realizado no plenário virtual.
Acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros:
- Cristiano Zanin,
- Gilmar Mendes,
- Luis Roberto Barroso (aposentado),
- Cármen Lúcia,
- Nunes Marques,
- Luiz Fux e Dias Toffoli.
Divergiram os ministros:
- André Mendonça,
- Edson Fachin e
- Rosa Weber (aposentada).
O que era a “revisão da vida toda”
Segundo o G1, a “revisão da vida toda” permitia que aposentados escolhessem entre diferentes regras de cálculo — a de transição ou a vigente após a criação do fator previdenciário, em 1999 — sempre que uma delas fosse mais benéfica. Essa flexibilização poderia aumentar o valor final do benefício ao incluir salários antigos ou diferentes períodos contributivos.
Em 2022, o STF havia reconhecido esse direito, dentro de critérios específicos.
Por que o mecanismo foi inviabilizado
A mudança começou em 2024, quando o Supremo analisou duas ações que, na prática, tornaram a revisão impraticável. A Corte decidiu que o regime de transição é obrigatório para quem se enquadra nele — ou seja, o segurado não pode mais optar por outra fórmula mais vantajosa.
Com isso, ficaram definidos dois cenários:
- Segurados do INSS antes de 1999: ficam na regra de transição, que calcula o benefício com base em 80% dos maiores salários da vida laboral, mas desconsidera os salários anteriores a julho de 1994.
- Segurados após 1999: seguem o regime do fator previdenciário, baseado na média simples de todos os salários de contribuição.
O que o STF decidiu agora
No julgamento encerrado nesta terça-feira, o STF revisitou o caso de 2022 e, atendendo a pedido do INSS, harmonizou a decisão com o entendimento firmado em 2024. Na prática, a Corte confirmou definitivamente que a “revisão da vida toda” não pode mais ser aplicada.
Os processos que estavam suspensos aguardando o desfecho poderão voltar a tramitar, e a Justiça deverá aplicar a nova orientação.
Aposentados não precisarão devolver valores
Apesar da mudança, o STF decidiu resguardar quem já havia conquistado a revisão em decisões judiciais anteriores. Aposentados que receberam valores maiores não precisarão devolver o dinheiro, desde que as decisões tenham sido proferidas até o ano passado.
Além disso, processos em andamento não terão cobrança de honorários ou despesas processuais, em respeito aos segurados que agiram de boa-fé.
Leia também:
Representantes do Aposentados fortalecem ato pela Revisão da Vida Toda



