Nesta segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão marcante a respeito da contribuição assistencial, considerando-a constitucional mesmo para os empregados que não são filiados a sindicatos, desde que estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva.
O veredicto, com 10 votos a favor e apenas um contra, marca uma reviravolta no entendimento da mais alta instância do judiciário brasileiro e reintroduz a cobrança assistencial que havia deixado de ser obrigatória em 2017. Naquela ocasião, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade da imposição dessa contribuição assistencial, justificando que já existia o imposto sindical obrigatório.
O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
Entretanto, no mesmo ano, a reforma trabalhista tornou facultativa outra forma de contribuição: a sindical. Diante desse novo cenário, sem a obrigatoriedade do imposto sindical, os ministros do STF optaram por reavaliar a cobrança assistencial em abril deste ano.
O ministro Luís Roberto Barroso, autor da proposta que resultou na mudança de entendimento sobre o assunto, afirmou que essa decisão representa uma solução intermediária que assegura aos sindicatos uma forma de financiamento.
Mas, afinal, o que é a contribuição assistencial? Trata-se de uma taxa determinada em acordo ou convenção coletiva, com o propósito de financiar atividades assistenciais promovidas pelos sindicatos. O valor a ser pago será definido individualmente por cada categoria e deve ser aprovado pelos colaboradores durante assembleias.
Vale ressaltar que essa cobrança é distinta da contribuição sindical, que corresponde a um dia de trabalho e é recolhida anualmente, no mês de março, em benefício dos sindicatos.
Resumo do debate no STF sobre a Contribuição Negocial
Fonte: Com Agência Brasil
Edberto
Quem não concordar com essa cobrança, tem alguma maneira de não pagar?
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A assembleia é que decide. Pode votar contra ou a favor. O que ganhar é a decisão.
Aloir
Qual será o valor a ser cobrado tem um volor mínimo? Qual teto de cobrança? Será descontando do trab de uma única vez?
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Na assembleia convocada pelo sindicato de sua categoria, os trabalhadores decidirão percentuais mínimos e máximos.
JOSE HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS
Como sindicalista desde 1994 , sou sindicalista e defendo as cobranças sindicais.