O STF (supremo tribunal federal) deu ganho de causa ao Sindserv e a prefeitura de Guarujá terá que rever a contagem de tempo para promoções horizontais, por mérito e qualificação do funcionalismo.
Sindserv representa 6 mil servidores da ativa e aposentados do executivo e legislativo, cujo departamento jurídico ganhou o caso em todas as instâncias do judiciário.
A contagem estava suspensa pelo decreto 13.909-2020, do prefeito Válter Sumam (PSDB), que se baseou na lei complementar 173, do mesmo ano, do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Relação na prefeitura
O presidente do sindicato, Zoel Siqueira, manda nesta terça-feira (9) à prefeitura a relação de 2.300 trabalhadores que podem ser beneficiados pela decisão.
De acordo com ele, a prefeitura fará a verificação.
O processo teve início 2021, quando, em novembro daquele ano, o desembargador do TJSP (tribunal de justiça paulista) Leonel Costa concedeu liminar ao sindicato.
O executivo recorreu ao STF, que decidiu favoravelmente ao Sindserv. Originalmente, a ação requereu também contagem dos prazos de licenças-prêmio, quinquênios e outros benefícios.
Mérito reconhecido
Segundo o advogado do sindicato Paulo Fernando Fordellone, a liminar estadual e a decisão federal desfazem decisão do juiz da vara da fazenda de Guarujá, Cândido Perez, que havia indeferido o pedido.
O Sindserv é um dos poucos sindicatos no Brasil que conseguiu rever os prazos para as promoções. A ação buscou restabelecer o período de contagem de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Zoel está “muito satisfeito. Entramos com a ação para restabelecer o direito dos associados, mas a justiça resolveu contemplar toda a categoria, que, esperamos, reconheça o mérito e se sindicalize”.
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