
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (20) a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Durante a sessão, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.
Os votos dos ministros foram proferidos durante o julgamento de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A legenda sustenta que a correção pela taxa, que tem rendimento próximo de 0% ao ano – não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para taxa de inflação real.
Após as manifestações dos ministros, a sessão foi suspensa e será retomada na quinta-feira (27).
FGTS
O fundo foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção contra o desemprego.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS mais a multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros, além da correção pela TR.
Votos
Em seu voto, Barroso questionou a remuneração das contas dos trabalhadores com índice menor que a correção utilizada na poupança.
“Uma aplicação financeira compulsória, muito semelhante à poupança, em que os cotistas são forçados a aceitar uma remuneração extremamente baixa e inferior a qualquer outra aplicação de mercado, sem ter liquidez. O titular da poupança pode colocar o dinheiro em ações, mas o titular o FGTS não pode”, questionou.
Sobre a distribuição de lucros, o ministro disse que distribuição é facultativa e incerta. Contudo, o ministro admitiu que a contribuição para as contas pode aumentar.
“A remuneração do FGTS não pode ser inferior à da poupança, sob pena de confisco, de apropriação ilegítima de um direito de propriedade do trabalhador. Isso significa que a sociedade pode ter que arcar com maiores valores, caso deseje financiar obras de interesse público a baixo custo. Nada mais justo que onerar todo mundo, sobretudo o que tem mais, com o custeio de providencias que são do interesse de toda comunidade”, completou.
Em seguida, o ministro André Mendonça seguiu o relator.
O caminho da vitória
Para Paulo Pereira da Silva, presidente do Solidariedade, partido que entrou com a ação no STF, disse que “Estamos entrando em uma nova página da história dos trabalhadores. Começando com uma grande vitória no Supremo Tribunal Federal”.
Paulinho da Força ainda afirmou “Os dois votos proferidos não apenas reconhecem que o saldo FGTS não poderá ser corrigido por índice cujo rendimento não esteja equiparado, no mínimo, ao da poupança, como também aponta para a necessidade de que o governo sente com os representantes dos trabalhadores para ajustar uma medida capaz de compensar ou remediar o inegável prejuízo sofrido pelos detentores de saldo do FGTS desde a instituição da famigerada TR como índice.”
Confira a íntegra da nota do Solidariedade Aqui
Fonte: Com Agência Brasil