Por Paulo Passos – A juíza relatora Sônia Maria Forster do Amaral manteve a decisão da terceira vara do trabalho de Santos. Nas duas instâncias, o judiciário se baseou na lei de proteção ao trabalho portuário (9.719-1998), nas normas coletivas e em compromisso firmado pelo Ogmo em termo de ajuste de conduta (tac) com o Sintraport.
Em junho, centenas de operários portuários, estivadores e operadores de guindastes, empilhadeiras outros equipamentos protestaram em passeata, por ruas do centro de Santos, no quinto dia de greve contra a implantação do intervalo de 11 horas entre as jornadas, prejudicial à possibilidade de trabalho e consequentemente aos ganhos.
Foi um protesto contra o sindicato patronal dos operadores portuários
(Sopesp) e seu Ogmo, que adotou unilateralmente o intervalo entre as jornadas. As categorias reivindicavam respeito a excepcionalidades, garantia de trabalho e ganho após o intervalo, conforme estabelece a legislação, acordos coletivos e o ‘tac’.
Ultraliberalismo contra trabalhadores
“Querem matar o sindicalismo e a justiça do trabalho, mas não será fácil como imaginam”, diz o presidente do Sintraport, ‘Miro’ Claudiomiro Machado.
“Temos muita luta pela frente e sabemos como lutá-la, nas ruas, nas greves, nos protestos. Neste episódio, tivemos a justiça do trabalho a nosso favor”.
Para ele, “o ultraliberalismo representado pelo atual governo federal e pelo presidente eleito articula o fim do ministério do trabalho e da justiça do trabalho com a finalidade de enfraquecer cada vez mais os trabalhadores e os sindicatos na difícil luta de classes. Podem até ganhar uma batalha, mas a guerra será vencida por nós”.
Também participaram do julgamento no TRT as juízas Rosa Maria Villa, revisora, e Mariângela de Campos Argento Muraro. Para o advogado do sindicato, Eraldo Aurélio Franzese, apesar de caber recurso, “dificilmente o tribunal superior do trabalho (TST) mudaria a decisão de primeira e segunda instância”.