O empregado dispensado, que acredita ter os seus direitos trabalhistas violados, tem um prazo para ingressar com uma ação contra a empresa na Justiça do Trabalho.
De acordo com a advogada Thaís Farah, do departamento jurídico do Sindicato dos Frentistas RJ, o prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de até dois anos após a data de rescisão do contrato de trabalho.
Este período é conhecido como prescrição bienal e está previsto no artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A legislação também estabelece que, na ação trabalhista, somente podem ser requeridos os direitos referentes aos últimos cinco anos.
Se o funcionário trabalhou na empresa por sete anos, após a sua dispensa, só poderá contestar os cinco últimos anos laborados.
De acordo com Thais Farah, com a Reforma Trabalhista de 2017, as empresas deixaram de ser obrigadas a homologar nos sindicatos dos trabalhadores.
No entanto, ela ressalta que o empregado, ao ser dispensado ou pedir demissão, pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho no sindicato de classe para assegurar os seus direitos trabalhistas.
A advogada alerta para o prazo de dez dias úteis para o pagamento das verbas rescisórias aos funcionários contratados há menos ou mais de um ano.
Thaís Farah frisa que a empresa deve informar ao funcionário que, caso cumpra o aviso prévio, ele poderá escolher entre:
- trabalhar menos de duas horas por dia ou
- não trabalhar nos últimos sete dias.
A informação deve constar na comunicação de dispensa, mas muitas empresas já impõe a conclusão do aviso na última semana.
A empresa não pode cobrar qualquer custa pela rescisão trabalhista.
Thais Farah observa que:
“Por ser específico e complexo, o termo de rescisão é difícil de ser compreendido, principalmente no momento emocional delicado para o trabalhador que acabou de perder o emprego.
Os trabalhadores que tiverem dúvidas devem entrar em contato com o departamento jurídico pelo WhatsApp 97020-9100.
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