PUBLICADO EM 02 de out de 2023

Sindpd denuncia Mercado Livre por descumprir Convenção Coletiva de Trabalho

Sindpd denuncia Mercado Livre na justiça por descumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho. Saiba os detalhes e direitos dos trabalhadores

Sindpd denuncia Mercado Livre por descumprir Convenção Coletiva de Trabalho

Sindpd denuncia Mercado Livre por descumprir Convenção Coletiva de Trabalho

O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação do estado de SP (Sindpd SP) acionou na Justiça do Trabalho a MeLi Devlopers Brasil, empresa do Mercado Livre, pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.

A ação é resultado de uma série de denúncias de trabalhadores por causa da não aplicação da CCT firmada entre o Sindpd e o Seprosp, sindicato patronal.

Luta por direitos

De forma deliberada e desrespeitando a legislação vigente, a empresa aplicou uma Convenção estranha a categoria profissional privando os trabalhadores de benefícios como:

  • jornada de trabalho de 40 horas semanais,
  • remuneração diferenciada de hora-extra (75% e 100%),
  • auxílio-creche (R$620) e
  • auxílio filho excepcional (R$775), entre outros benefícios.

Na ação, o Sindpd pede a condenação da reclamada ao cumprimento das normas coletivas firmadas pelo Sindpd e Seprosp, de forma retroativa, aplicáveis a todos os empregados (contratos ativos) e ex-empregados (contratos rescindidos):

  • pagamento das diferenças pela aplicação dos reajustes salariais nas datas-bases;
  • pagamento de 4 horas extras semanais, com adicional de 75%, de forma retroativa, para todos os empregados e ex-empregados, aplicando-se o divisor de 200 horas;
  • diferenças de adicional noturno que, nos termos das normas coletivas juntadas, é de 30%;
  • entre outras diferenças a serem apuradas, devendo elas ser pagas com a aplicação das multas convencionais, juros e correção monetária do período.

“Estamos cobrando o que é de direito dos trabalhadores. A empresa aplicou uma Convenção estranha a categoria para não aplicar os direitos dos empregados. Foram 208 horas por ano a mais de trabalho sem remuneração. É muito grave! É precarização da categoria profissional, pratica de concorrência desleal e prática antissindical ao orientar erroneamente a representação sindical. “, avalia o presidente do Sindpd, Antonio Neto.

O Sindpd realizou um levantamento que mostra as diferenças que afetaram os trabalhadores da empresa ao comparar a CCT aplicada com a CCT do Sindpd, que a empresa deveria ter aplicado:

Se um trabalhador em janeiro de 2019 recebia R$10.000,00, hoje pelos índices negociados pelo Sindpd, ele estaria recebendo R$13.297,47.

A partir da CCT aplicada pela MeLi, os trabalhadores receberiam R$12.241,30. Uma diferença de R$1.056,17 no salário atual.

O Sindpd orienta os trabalhadores da MeLi Devlopers Brasil a se cadastrarem no formulário para manter um canal de comunicação ativo com o Sindicato e receber informações sobre o andamento do processo.

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