Atuação do Sindpd garantiu o pagamento para os trabalhadores na ativa e reajuste do VR
Em março, após atuação sindical, a Algar TI reconheceu a improcedência do desconto de 14%, em folha de pagamento, e chegou a um acordo para evitar a judicialização do tema.
Os valores descontados em janeiro foram reembolsados em abril para todos os trabalhadores. O retroativo dos descontos indevidos foram pagos no último período para os trabalhadores atualmente na empresa.
Com isso, a empresa mudou seu critério a passou a cumprir a Convenção Coletiva e pagar o valor mínimo de R$ 28,00 por dia, vinte e dois dias por mês.
A cláusula Décima Sétima da Convenção Coletiva é expressa ao fixar o valor de R$ 28,00, como valor mínimo, isto é, líquido.
Denúncias que levaram à notificação afirmavam que a empresa descontava percentual de até 20% do valor diário, alegando que é por ser credenciada no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
Embora alertada de que seria conveniente e justo pagar também para os empregados desligados, ela ficou de avaliar a reivindicação, mas ainda não procedeu com a correção para os ex-trabalhadores da empresa.
Como já houve notícia da negociação no site do SINDPD, é grande a quantidade de consultas de trabalhadores já desligados, indagando se também têm direito.
Os empregados que foram demitidos há mais de dois anos, não, porque ocorreu a prescrição bienal – resultado da Reforma Trabalhista que incentivou o descumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas.
O jurídico do Sindpd recomenda que aqueles que foram demitidos há menos de dois anos, devem procurar primeiramente o RH da empresa para buscar o recebimento amigável.
Se não houver resultado, devem procurar o Sindpd, pelo telefone (11) 3823-5600 e falar com Anderson ou Mônica, do Departamento Jurídico, que lhes dará orientação necessária para a reclamação judicial destas diferenças.
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