Nesta terça-feira (25), o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) entrou com um Ação Civil Pública (ACP) contra a Empresa de informática do Governo do Estado de São Paulo (Prodesp) por descumprimento da legislação que garante uma cota para Pessoas com Deficiência (PCDs) nas empresas, públicas ou privadas.
“As quotas estão inseridas no contexto das ações afirmativas, destinando-se a possibilitar a igualdade real, o acesso dos portadores de deficiência aos postos de trabalho minimizando um direito que normalmente lhes foi negado ao longo da história”, argumenta o sindicato, na ACP.
Conforme relatório recebido do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assim como em consulta ao site do ministério, foi constatado o não cumprimento da cota obrigatória para PCDs.
De acordo com os dados de dezembro de 2023, a Prodesp contava com 1.741 trabalhadores, sendo necessário a contratação de 59 trabalhadores beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pessoas com deficiência para o cumprimento da lei nº 8.213/1991, que em seu Artigo 93, determina:
- A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
- § 1o A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
O Sindpd optou por judicializar o caso após tentar negociar com a estatal paulista por diversas vezes, sem sucesso. Na primeira notificação enviada pelo sindicato, a Prodesp não respondeu aos questionamentos.
Em um segundo momento, a empresa argumentou que somente o Ministério do Trabalho pode realizar fiscalização de cumprimento de cota para PCD, se negando a negociar.
“A empresa sequer se dignou a responder ao autor, representante dos trabalhadores….foi mais uma vez tentada a interlocução para a solução de vários descumprimentos convencionais e legais, contudo, fez-se claro que não possui interesse em dar cumprimento à legislação. Já que a empresa não dá cumprimento a sua obrigação de forma voluntária, resta claro que há necessidade de que do Poder Judiciário assegure o cumprimento da legislação relativa ao combate à discriminação das pessoas portadoras de deficiência e reabilitados”, acrescenta o Sindpd, na ação.
Entre os pedidos feitos na ACP, estão:
- Seja determinado que a Reclamada dê cumprimento integral art. 93 da Lei nº 8.213/91 tanto no cumprimento da quota, assim como a sua manutenção do percentual face o número de empregados
- Seja oficiado ao Ministério Público do Trabalho para ingresso nos autos face a matéria debatida, onde poderá requerer a condenação também em dano moral coletivo
O processo corre na Vara do Trabalho de Taboão da Serra, em São Paulo.
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