O Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região reformou a sentença de 1° instância da Vara do Trabalho da cidade de Mogi-Guaçu-SP, e condenou o Auto Posto Guaçuano LTDA em aproximadamente R$ 100 mil reais por descumprimentos de normas previstas na Convenção Coletiva da categoria e na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.so, documentos como cartões de ponto ajudaram a comprovar que os frentistas trabalhavam, em média, dez dias seguidos para ter direito a uma folga.
De acordo com o advogado trabalhista do Sindicato, Dr. Igor Fragoso Rocha, a rotina de trabalho da categoria deve obedecer a um intervalo mínimo entre jornadas de 11 horas e ao descanso aos domingos alternados, ou seja, a cada dois domingo trabalhados, segue-se outro, necessariamente, de permissão de Descanso Semanal Remunerado (DSR).
A indenização determinada na sentença, a título de danos materiais, contempla, em valores corrigidos, o pagamento em dobro das folgas trabalhadas e não compensadas, e também os domingos, nos últimos cinco anos, a quinze trabalhadores e ex-funcionários da empresa.
No processo, o Desembargador Dr. Orlândo Amâncio Taveira julgou ainda como sendo procedente o pedido do Sinpospetro de dano moral coletivo, pelo qual fixou o valor de R$ 30 mil reais. Ele ressaltou, na decisão, que “o descanso semanal remunerado – preferencialmente aos domingos – configura medida que visa resguardar a saúde do trabalhador, previsto na Constituição da República”.
O documento determina ainda que tais descumprimentos não devem prevalecer. “É uma importante vitória. Fruto da união entre os frentistas e sindicato”, diz o presidente do Sinpospetro-Campinas, Francisco Soares de Sousa. Da decisão judicial, cabe recurso somente ao Tribunal Superior do Trabalho de Brasília-DF.
A Constituição Federal garante aos sindicatos o direito de representar os empregados na Justiça para cobrar direitos que eventualmente sejam desrespeitados pelas empresas.O trabalhador pode e deve denunciar ao sindicato possíveis irregularidade da empresa em que trabalha.
O telefone do Sinpospetro Campinas é (19) 3234-2447, e o e-mail é: presidencia@sinpospetrocampinas.com.br. A entidade fica na rua Regente Feijó, 95, centro. Todas as denúncias são apuradas. A identidade do trabalhador não é jamais divulgada. Processo num. 0012317-13.2016.5.15.0071.