O presidente do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, José do Nascimento Coelho, afirmou que existe uma divergência em relação à recomendação do Ministério da Economia e da Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho a respeito do pagamento do décimo terceiro salário.
Ele destacou, durante entrevista à Rádio Caturité FM, que uma nota técnica do Ministério da Economia dava conta de que os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso durante a pandemia receberiam apenas o décimo terceiro proporcional.
Também frisou que, segundo a Procuradoria Geral do MPT, mesmo se houvesse suspensão de contrato, o trabalhador está apto a receber o décimo terceiro de forma integral.
Segundo Coelho, a orientação do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região é de que o pagamento do décimo terceiro siga a orientação do Ministério Público do Trabalho.
– Não temos nenhum acordo coletivo de parcelamento do décimo terceiro ou de proporcionalidade do décimo terceiro. A orientação do Ministério Público do Trabalho é de que não pode suprimir o pagamento do décimo terceiro, pode até parcelar, mas não suprimir – disse.
Coelho destacou que o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro deve ser feita até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Fonte: Paraíba Online
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