MP 945 – A MP da vergonha
No último dia 04/04, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 945 (Medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no setor portuário e cessão de pátios sob administração militar), a qual impede a escala dos trabalhadores portuários com idade acima de 60 anos, autoriza a contratação fora do sistema, acaba com a escala presencial, implanta a multifuncionalidade e coibi qualquer tipo de manifestação dos trabalhadores.
Estas medidas vêm ao contrário do que era esperado pelos trabalhadores portuários que continuam na linha de frente nessa guerra contra um inimigo invisível chamado Covid-19, para que o nosso País não pare, porém a MP 945 vem tirando todos os direitos constitucionais e garantia das categorias avulsas dos Portos do Brasil.
A Inconstitucionalidade da MP 945/2020 tem início no artigo 4º parágrafo 1º que, retira o direito de Greve na medida em que traz a ameaça ao trabalhador, de que se não forem atendidos as requisições on-line as empresas poderão contratar a vinculo e por até 12 meses, e ainda nesse mesmo artigo o parágrafo 2º autoriza a multifuncionalidade.
Já no artigo 5º parágrafo 5°, vem sem a devida negociação entre as partes que insere na lei 12.815 tornando-a definitiva se a MP for aprovada pelo Congresso reduzindo o ganho de forma brusca do trabalhador, na medida em que apenas traz a obrigação de pagamento de 50% do salário, conforme artigo 3º, sem a contra partida do Governo e por apenas um prazo de 6 meses, o qual até agora não foram pagos e não existe uma data exata para o início, deixando famílias sem nenhum tipo de rendimento.
Outro item preocupante, é a imposição da obrigatoriedade da escala on-line, sem a devida verificação se esse tipo de escala oferecida atende os requisitos e as peculiaridades das categorias diante das suas inúmeras funções, não há nenhuma garantia de que a escala on-line existente hoje é um “meio inviolável e tecnicamente seguro”, conforme determina a própria MP.
Esta MP não resguarda com a garantia mínima de ganho, aqueles trabalhadores que por diversos problemas (falta de aparelho compatível com o aplicativo on-line, ausência em sua residência ou no próprio aparelho de sinal de internet, a dificuldade no manuseio dos aparelhos, etc), problemas esses que após a implantação foram todos confirmados, pois diariamente o sistema apresentou falhas, chegando a ficar fora do ar, pulou turmas e sequência de trabalhadores, levando a um desespero de famílias inteiras tentando empregar o trabalhador portuário, pois como não conseguem se escalar de forma on-line e não estão inseridos naqueles que receberiam o pagamento de 50% do salário, não possuem ganho algum, e por isso a necessidade de manter os pontos de escala presencial.
Só na categoria de Estiva, hoje são 597 trabalhadores afastados no Porto de Santos, sendo grande parte disso por estar acima de 60 anos, o COVID-19 não ataca somente essas pessoas e a própria reforma da previdência demonstra que eles estão aptos a trabalhar. Não é correto afastar essas pessoas que deram suas vidas trabalhando em uma época árdua do Porto, como também em muitos momentos difíceis e por isso não podem ser descartáveis sem direito algum e nem opções.
Miguel Torres
Presidente da Força SindicalRodnei Oliveira (Nei da Estiva)
Presidente do Sindicato dos Estivadores de Santos