Os acordos foram firmados em condições extraordinárias, por força da Medida Provisória 936. Desde sua fundação, em fevereiro de 1992, o SindForte não aceita banco de horas. Para a entidade, todo trabalho feito tem que ser remunerado.
Razões – João Passos presidente do Sindicato, explica: “Quando veio a pandemia do novo Coronavírus, o governo federal editou a MP 936, que permitia alterar contratos, a fim de preservar empregos. Sendo assim, fechamos acordos em caráter provisório”.
Com a retomada plena das atividades do setor, esse tipo de acordo perdeu razão de existir. João completa: “Os acordos atender uma pressão de momento, criada pela pandemia. Mas agora eles não são mais necessários. Se o trabalhador fizer hora extra, a empresa tem que pagar com os devidos adicionais”.
Fonte: Agência Sindical