PUBLICADO EM 12 de set de 2024
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Sindest mobiliza câmara, MPT e justiça contra assédio na prefeitura de Santos

Sindest mobiliza câmara, MPT e justiça contra assédio na prefeitura de Santos

Sindest mobiliza câmara, MPT e justiça: Na foto, diretores do sindicato dos servidores na sessão de terça-feira do legislativo

Por enquanto, o Sindest procurou a câmara municipal para denunciar assédio preconceituoso da prefeitura de Santos contra servidores. Mas irá também ao MPT (ministério público do trabalho) e justiça estadual.

Sindest é o sindicato dos 11 mil estatutários e 7 mil aposentados do executivo e legislativo. Seu presidente, Fábio Pimentel, diz que o assédio contraria leis e a constituição federal.
Diretores da entidade e trabalhadores vítimas de ameaças estiveram na sessão da câmara de terça-feira (10) e foram ouvidos pela comissão especial de vereadores (cev) para valorização do funcionalismo.

Readaptação em outras funções

Sua presidente, Telma de Souza (PT), apresentou requerimento para que o secretário de saúde, Denis Valejo, esclareça denúncias de agentes comunitários ameaçados de demissão e aposentadoria compulsória.
A servidora Kátia de Freitas Fagundes já foi inclusive aposentada, na semana passada, com prejuízos nos vencimentos, por ter perdido quase totalmente a visão.
O sindicato defende que ela e sete colegas com outros problemas de saúde sejam readaptados em outras funções sem restrições médicas, evitando dispensa ou aposentação.

Prefeito teimoso

Na sessão legislativa, outros vereadores solidarizaram-se ao movimento e Fábio acredita na possibilidade de convocarem audiência pública para expor o problema à população.
Paralelamente, já na próxima semana, a direção do Sindest procurará o MPT e finalizará, com seu departamento jurídico, um processo para protocolar na justiça contra o executivo.
“Tudo poderia ser evitado se o prefeito (Rogério Santos, Republicanos) não fosse teimoso”, diz o sindicalista. “Ele sabe que o procedimento é ilegal, mas insiste em praticá-lo”.

Ameaça indutora

Fábio classifica a medida administrativa de “ultrajante” e “desrespeitosa à dignidade do servidor. Ninguém tem culpa de adoecer ou sofrer acidente de trabalho”.
Para ele, a aposentadoria compulsória só pode ocorrer no caso de incapacidade total ou aos 75 anos de idade. Lembra que Kátia foi aposentada com salário proporcional ao tempo de serviço.
“A visão deturpada da prefeitura avilta a pessoa, é assédio preconceituoso. A ameaça de demissão induz o trabalhador a aceitar a aposentadoria com prejuízo salarial”, finaliza o sindicalista.

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