PUBLICADO EM 30 de out de 2019
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Senadores vão ao plenário do STF pedir impeachment de Ricardo Salles

Para senadores da Rede, ministro do Meio Ambiente cometeu crime de responsabilidade. “Se fosse gestor de empresa privada, já estaria demitido por justa causa”

Fotos: JOSÉ CRUZ/EBC, ANTONIO CRUZ/ABR E FELIPE BRASIL/FOTOS PÚBLICAS

Os senadores Fabiano Contarato (ES), Randolfe Rodrigues (AP) e Joênia Wapichana (RR), da Rede, vão apelar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo impeachment do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A decisão foi tomada hoje (29), depois de o ministro Edson Fachin determinar o arquivamento do pedido protocolado pelos parlamentares em 22 de agosto, pouco antes de virem a público as primeiras manchas de óleo no litoral nordestino.

Em seu despacho, publicado ontem, Fachin cita entendimento de ministros da Corte segundo o qual “é do Ministério Público – e não de particulares – a legitimidade ativa para denúncia por crime de responsabilidade”. E que “os requerentes não detêm legitimidade para fazer instaurar o procedimento de apuração de crime de responsabilidade”.

“Vamos recorrer ao plenário do STF em relação à decisão pelo arquivamento do impeachment. Se fosse um gestor ambiental em empresa privada, já estaria demitido por justa causa há muito tempo”, disse Contarato, que preside a Comissão de Meio Ambiente do Senado.

Segundo o parlamentar, ao desmontar a estrutura administrativa do Ministério do Meio Ambiente, Salles incorre em crime de responsabilidade – daí o pedido de impeachment. “Além de não observar suas obrigações à frente do Ministério, o ministro tem sido irresponsável no trato com autoridades e órgãos de representação internacional”, disse, referindo-se ao ataque à organização Greenpeace na semana passada, em meio à crise provocada pelo derramamento de óleo no litoral nordestino, ainda sem origem conhecida.

Para Contarato, Salles utilizou-se de “uma postagem Fake News”, “de uma indignidade ímpar!”

Ainda segundo o parlamentar, que acompanhou comitiva do presidente do Senado ao Nordeste, o crime ambiental que atinge as praias poderia ter sido evitado, se o monitoramento fosse avançado. “A mancha poderia ter sido detectada e deflagrada uma ação para que não se espalhasse”.

O impeachment de ministro de Estado é previsto na Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, que cabe ao Senado. Em caso de condenação, o presidente do Senado fixará o prazo de inabilitação do ministro condenado para o exercício de qualquer função pública. E no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre a possível submissão à justiça ordinária, independentemente da ação de qualquer interessado.

Conforme a mesma lei, é permitido a qualquer cidadão denunciar o presidente da República ou ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. E que a denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

Fonte: Rede Brasil Atual

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