A Organização Internacional do Trabalho (OIT) participou da abertura da Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva.
Semana da Negociação Coletiva
O evento promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi em comemoração aos 71 anos da ratificação pelo Brasil da Convenção nº 98 da OIT, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.
O objetivo do evento é estabelecer o diálogo e a reflexão sobre os desafios e perspectivas relacionados à negociação coletiva, fortalecendo as relações no ambiente de trabalho.
Durante o evento, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou a importância da retomada da negociação coletiva para as empresas e para os trabalhadores e trabalhadoras.
“A negociação precisa ser retomada, para isso é preciso que haja entidades altamente representativas entre as partes, de trabalhadores e de empregadores, declarou o ministro”.
O ministro lembrou ainda, que o governo federal vem trabalhando para que os servidores públicos possam ter direito a negociação coletiva.
“Nós iremos regulamentar, organizar, o 151 para os servidores públicos que têm direito a negociação, ao contrato coletivo e as convenções coletivas. Nós chegaremos lá”.
O diretor do Escritório da OIT para o Brasil, Vinícius Pinheiro, destacou, na abertura do evento, que:
“a negociação coletiva é a coluna vertebral das relações de trabalho. Em parte, por meio da negociação, salários e condições de trabalho são definidos, a exploração é evitada, e se produz a distribuição de renda e a inclusão.”
“Celebramos estes 71 anos com o desafio de reverter um quadro de enfraquecimento do poder de barganha da negociação coletiva e, por outro lado, de fortalecer esses instrumentos fundamentais para a boa fluidez das relações de trabalho.”, acrescentou Pinheiro.
O secretário de Relações de Trabalho do MTE, Marcos Perioto, lembrou que a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva, se trata de “recolocar o tema da valorização dos sindicatos e da negociação coletiva como modelos centrais na verdadeira mobilização civilizatória e social de construir um Brasil, um sistema de relações do trabalho democrático”.
Sobre a Convenção No. 98
Em 1º de julho de 1949, a Conferência Internacional do Trabalho (CIT), em Genebra, adotou a Convenção nº. 98 sobre o direito de Sindicalização e Negociação Coletiva que seguiu à adoção da Convenção nº 87 sobre Liberdade Sindical e Direito de Sindicalização, de 1948. O Brasil ratificou a Convenção nº 98 no dia 18 de novembro de 1952.
Foi a consecução do objetivo definido na Constituição da OIT de 1919 e na Declaração de Filadélfia de 1944 de estabelecer os instrumentos necessários para consolidar o Direito de Liberdade Sindical e o Direito de Negociação Coletiva como direitos habilitantes e base para a melhoria das condições de trabalho e emprego mediante o Diálogo Social.
A partir desse momento, a OIT passou a dispor de instrumentos fundamentais que garantem a liberdade de organização para empregadores e trabalhadores e o fomento e promoção do pleno desenvolvimento e utilização de meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, com o objetivo de regular, por meio de convenções coletivas, os termos e condições de emprego.
A Convenção nº. 98 reconhece e protege ao mesmo tempo um direito individual conferido ao trabalhador, como é a proteção contra atos de discriminação antissindical e resguarda um direito coletivo atribuído às organizações sindicais sendo a proteção contra atos de interferência e a defesa de um direito individual exercido coletivamente sendo o direito do trabalhador de ser representado por um sindicato para negociação coletiva das condições de trabalho.
A negociação coletiva permite estabelecer um melhor equilíbrio entre as partes na relação de emprego, graças à representação dos empregadores e dos trabalhadores através de suas organizações representativas e à participação destas no processo de discussão com vistas à conclusão de Acordos e Convenções coletivas de Trabalho.
Com informações da ASCOM do MTE
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