O valor máximo pago pelo seguro-desemprego não muda; continua sendo de R$ 1.813,03.
Por que o valor do salário mínimo mudou?
Em 31 de dezembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória definindo o salário mínimo em R$ 1.039 para 2020. Como ainda não havia sido divulgada a inflação de 2020, foi preciso usar uma estimativa.
Em janeiro, quando a inflação de 2019 foi divulgada, acabou sendo de 4,48%, maior do que a estimativa usada pelo governo. O governo, então, publicou uma nova MP estabelecendo que, a partir de fevereiro, o salário mínimo passaria de R$ 1.039 para R$ 1.045. O valor mínimo do seguro-desemprego segue o piso nacional.
Quem tem direito?
Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também têm direito.
O benefício também pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quanto é pago de seguro-desemprego?
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido. O valor que o trabalhador demitido receberá vai depender da média salarial dos três meses anteriores à demissão. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo nem maior do que R$ 1.813,03. Em 2020, se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:
- até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03
Benefício passará a ter desconto do INSS
Em novembro do ano passado, o governo publicou a medida provisória do programa Verde Amarelo que prevê que quem recebe o seguro-desemprego terá que contribuir para o INSS. Esse período entraria para o cálculo da aposentadoria. Hoje, trabalhadores não pagam contribuição previdenciária, e o período não conta para a aposentadoria.
Na época, o governo afirmou que a contribuição seria de ao menos 7,5%. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, “a definição das alíquotas estará prevista em um decreto presidencial, atualmente em discussão técnica dentro do Ministério da Economia. Elas começam a valer para os benefícios habilitados em março, que serão pagos em abril”.
Como a mudança foi feita por medida provisória, ela ainda precisa ser aprovada no Congresso para valer em definitivo. Se ela não for aprovada, a taxação do seguro-desemprego cai.
Fonte: Portal UOL