PUBLICADO EM 15 de ago de 2024
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Segundo domingo de folga das mulheres é previsto na CLT

Direito ao descanso: trabalhadoras de postos de combustíveis e lojas de conveniência têm direito a segundo domingo de folga previsto na CLT. São duas folgas dominicais a cada 15 dias.

Segundo domingo de folga das mulheres é previsto na CLT

Segundo domingo de folga das mulheres é previsto na CLT

As trabalhadoras de postos de combustíveis e de lojas de conveniência têm direito a duas folgas dominicais a cada 15 dias, sem prejuízo do repouso semanal regular.

Segundo domingo de folga está na CLT

A obrigatoriedade consta no artigo 386, do capítulo três da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da “Proteção do Trabalho da Mulher”.

De acordo com a advogada do departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ, Thaís Farah, o número de folgas poderá variar conforme a escala, mas, em regra, deverá ser observada a folga semanal regular e dois domingos ao mês.

O sindicato conseguiu incluir na Convenção Coletiva 2023/2025 do município do Rio de Janeiro a cláusula 26ª que estabelece o direito a dois domingos de folga por mês às mulheres.

Apesar desse direito não constar na convenção do estado, as empresas devem seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A corte ratificou o artigo 386, com base na norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.

Escala 12×26

Em empresas que adotam a escala de revezamento 12 × 36, a cláusula que assegura o segundo domingo de folga às mulheres não é aplicada.

Base

Em visita aos postos, os diretores do sindicato são questionados pelas trabalhadoras sobre o número de folgas mensais a que têm direito, quando a empresa concede os dois domingos de folga.

A advogada Thaís Farah diz que o número de folga depende de como está estabelecida a escala e de quando se inicia e termina o mês.

Outras categorias, que trabalham nos fins de semana, como o comércio, já adotaram os dois domingos de folga às mulheres.

Denúncia

O presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, já solicitou ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro, Alex Bolsas, a fiscalização nos postos para verificação do cumprimento da lei.

A advogada do sindicato diz que a empresa não pode negar esse direito à trabalhadora. Thaís Farah orienta que a trabalhadora que se sentir lesada produza o máximo de provas possível, caso precise recorrer à justiça.

Se a empresa ameaçar a funcionária de demissão, documentos como gravações, depoimentos e mensagens podem ser usados como prova na Justiça do Trabalho.

Thais Farah frisa que é importante que a trabalhadora fotografe a escala de revezamento para identificar possíveis irregularidades.

As trabalhadoras podem entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato pelo WhatsApp (21) 97020-9100.

Leia também: Solidariedade à greve dos trabalhadores dos Correios

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