PUBLICADO EM 17 de maio de 2024
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Saque-Calamidade está disponível a trabalhadores de 59 cidades gaúchas

Valor máximo do Saque-Calamidade para retirada é de R$ 6.220 por conta do FGTS

Saque-Calamidade está disponível a trabalhadores de 59 cidades gaúchas

Foto: Marcelo Camargo

Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que atingem o estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade.

A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível neste site.

Necessariamente, o estado de calamidade pública ou situação de emergência do município precisa ser reconhecido pelo governo federal por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União, para o trabalhador ter direito ao benefício.

Em 1º de maio, o Decreto nº 57.596 já havia reconhecido o estado de calamidade no território gaúcho.

O Saque-Calamidade pode ser feito pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias municipais de Defesa Civil.

Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.

A Caixa Econômica Federal informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.

Municípios

A Caixa divulgou, nesta quinta-feira (16) mais 17 municípios gaúchos atingidos por enchentes em que pode ser solicitado o Saque-Calamidade do FGTS.

Ao todo, os trabalhadores de 59 cidades podem fazer a solicitação ao banco público pelo aplicativo FGTS, disponível para smartphones, sem precisar comparecer a uma agência física.

Até 6 de agosto deste ano, trabalhadores de dois municípios – Canoas e Maratá – poderão solicitar à Caixa a retirada do dinheiro.

O pedido de saque poderá ser feito, até 12 de agostos – por trabalhadores de mais 15 municípios:

  • Bento Gonçalves;
  • Cachoeirinha;
  • Capela de Santana;
  • Faxinal do Soturno;
  • Forquetinha;
  • Guaporé;
  • Lagoão;
  • Passo do Sobrado;
  • Rio Pardo;
  • Roca Sales;
  • Santiago;
  • São Jerônimo;
  • Sapiranga;
  • Taquari e
  • Teutônia

O período de saque já está aberto em 42 municípios:

  • Agudo;
  • Anta Gorda;
  • Arvorezinha;
  • Arroio do Meio;
  • Bom Retiro do Sul;
  • Campo Bom;
  • Candelária;
  • Carlos Barbosa;
  • Caxias do Sul;
  • Encantado;
  • Eldorado do Sul;
  • Esteio;
  • Farroupilha;
  • Feliz;
  • Guaíba;
  • Igrejinha;
  • Harmonia;
  • Jaguari;
  • Lajeado;
  • Mata;
  • Montenegro;
  • Nova Esperança do Sul;
  • Nova Palma;
  • Nova Petrópolis;
  • Nova Santa Rita;
  • Paverama;
  • Portão;
  • Porto Alegre;
  • Porto Xavier;
  • Rolante;
  • Santa Cruz do Sul;
  • Santa Tereza;
  • São José do Herval;
  • São Leopoldo;
  • São Marcos;
  • São Sebastião do Caí;
  • Serafina Corrêa;
  • Sinimbu;
  • Sobradinho;
  • Taquara;
  • Triunfo e
  • Venâncio Aires.

Como sacar

Para pedir a liberação do dinheiro, o trabalhador deve entrar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação, clicando em “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”; clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e o número de sua residência.

São necessários para o saque um documento de identificação com foto — carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie), na qual que o documento apresentado; comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV e fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar declaração do município atestando que é residente na área afetada.

A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.

Mais informações sobre o Saque-Calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS.

Fonte: Agência Brasil

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