Ontem, quarta-feira (24), o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira determinou que 80% da frota circulem das 6 às 9 e 16 às 19 horas em todas as linhas.
Nos demais horários, estarão nas ruas apenas a metade dos veículos. Em caso de descumprimento da determinação, a parte responsável pagará multa de R$ 100 mil por dia.
As partes são a empresa, que atua na cidade desde novembro de 2019, e o sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários de Santos e região. A prefeitura também está arrolada no processo.
O juiz marcou videoconferência de conciliação para as 14 horas de terça-feira (2), com participação de um diretor do sindicato, um representante da empresa e outro da prefeitura, com seus advogados.
A greve foi aprovada em assembleia na terça-feira (23), no sindicato, porque o vale-refeição e o adiantamento salarial não foram pagos na segunda-feira (22).
Em aviso de greve aos usuários e autoridades, publicado em jornal de circulação regional, o presidente do sindicato, Valdir de Souza Pestana, diz que “a mora tem sido contumaz”.
A greve começará na segunda-feira, por tempo indeterminado, porque a legislação determina prazo de 72 horas após a publicação do aviso oficial do sindicato.
Fonte: Sindicato