A Câmara de Santos aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei complementar 14/2019, que proíbe a concessão e renovação de alvará de licença, localização e funcionamento aos canis, gatis e estabelecimentos comerciais que pratiquem a comercialização de animais domésticos.
A proposta, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), acrescenta o artigo 295-B e parágrafo único à Lei Municipal nº 3.531, de 16 de abril de 1968, Código de Posturas do Município de Santos. O texto recebeu nova redação da Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa da Casa.
“Animais são membros nas nossas famílias. Este é o sentido (do projeto). De entender que é uma causa que tem, em seu bojo, amor. E amor não se vende, não se troca, não se negocia”, disse o parlamentar.
Se enquadram no projeto: cães, gatos, coelhos, roedores, pássaros e demais animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, conforme definições estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).
Foi incluído um inciso no projeto onde se abre uma exceção para canis que vendem bichos destinados à força policial e bombeiros, bem como cães-guias destinados às pessoas com deficiência visual.
Em sua justificativa, Furtado destacou que “é nítido o progresso social e legal rumo à ‘descoisificar’ os animais, dando-lhes o tratamento cabível como seres vivos dotados de sensibilidade que são. De fato, animais não são coisas, não são mercadorias e, portanto, não podem ser tratados como tais”.
Segundo o vereador, a proposta também visa estimular “a adoção de tantos animais que estão aguardando tal ato de amor de tutores que possam dar-lhes um lar com os cuidados que merecem”.
O projeto ainda precisa ser aprovado em segunda discussão, antes de seguir para sanção ou veto do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).
Fonte: A Tribuna
Rita Gava
Parabéns Santos. Espero que outras prefeituras façam o mesmo