PUBLICADO EM 02 de mar de 2018
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Revisão da poupança é liberada antes para idosos

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem o acordo entre bancos e poupadores para o pagamento de perdas das poupanças provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

O acordo foi homologado em fevereiro pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas, como se tratava de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a ação precisava passar pelo plenário do Supremo.

Com a validação de ontem, começou a contar o prazo de 90 dias para que os interessados possam aderir ao acordo.
Podem solicitar a inclusão poupadores que entraram com ação individual ou coletiva contra os bancos.
Com isso, a expectativa é que, até maio, as adesões comecem a ser liberadas. Os idosos serão os primeiros a receberem autorização para participar do tratado.

O Cronograma prevê a abertura de 11 datas para a inscrição. No primeiro lote, estão os poupadores que hoje têm 90 anos de idade ou mais. A cada 30 dias após a abertura do primeiro lote, novos grupos – separados pela idade – serão autorizados a aderir.

Herdeiros e pessoas que entraram com ações de execução em 2016 recebem no final. A habilitação será realizada por meio de um portal, na internet. Este site ainda não está pronto.

A recomendação para o poupador é consultar seu advogado antes de aderir.

Quem tiver saldo de até R$ 5 mil receberá o valor à vista e sem desconto. Valores maiores serão parcelados.

O pagamento da primeira parcela será em até 15 dias após a validação da documentação enviada pelo poupador ao banco.

O prazo para adesão ao acordo da poupança é de 24 meses. O cidadão que participar concordará com o encerramento da sua ação. Há hoje cerca de 1 milhão de processos envolvendo perdas dos planos econômicos.

Fonte: Jornal Agora SP

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