PUBLICADO EM 23 de fev de 2018
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Rescisão de contrato só no cartório, sem Sindicato, prejudica o trabalhador

Com isso, cresce o número de empresas que vêm utilizando cartórios notariais para homologar demissões; mudança faz com que trabalhador perca auxílio do sindicato para a conferência das verbas indenizatórias devidas pelo empregador; advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, membro da Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil alerta que esse é mais um aspecto da reforma que retirou direitos dos trabalhadores

Antes da reforma trabalhista, a rescisão de contrato de trabalho com mais de um ano de duração tinha que ocorrer obrigatoriamente no Sindicato, inclusive para a conferência das verbas indenizatórias devidas pelo empregador.

Com a mudança, não há mais essa exigência. Com isso, cresce o número de empresas que vêm utilizando cartórios notariais para homologar demissões. O 12º Cartório de Notas Conceição Gaspar, em Salvador, até oferece o serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao local físico.

Segundo a tabeliã titular, a reforma facilitou a rescisão de um contrato. “A quitação será feita com os devidos cálculos realizados pelo contador e, fazendo a escritura pública, você se resguarda de possíveis problemas jurídicos futuros”, afirma.

Porém, o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, membro da Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, discorda.

Ele alerta que esse é mais um aspecto da reforma que retirou direitos dos trabalhadores. “O tabelião e até o empregado não têm a noção exata de quais são seus direitos. O Sindicato tem um conhecimento muito maior sobre isso. Às vezes, por exemplo, o patrão insistia em não quitar algum direito e ali mesmo na rescisão o trabalhador assinava uma procuração para o Sindicato, que já ajuizava uma ação contra a empresa”, lembra.

“O que o cartório faz é verificar a formalidade, conferir documento, mas não vai verificar conteúdo material, se a pessoa tinha feito dez horas extras e recebeu só cinco, por exemplo. Esse ponto da reforma enfraquece o Sindicato”, observa Tolentino.

Fonte: Agência Sindical

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  • Regina Guimarães

    Boa tarde
    Acho que vale a pena lembrar que os sindicatos podem negociar garantias melhores, como acredito que alguns estão fazendo ou já o fizeram. Por exemplo, alguns sindicatos do Paraná, filiados a FETRACCOVEST, conseguiram negociar que “As homologações das rescisões de contrato de trabalho serão realizadas, preferencialmente, sob a assistência do Sindicato Profissional e na sede deste, das rescisões de contrato de trabalho para os trabalhadores com mais de 18 (dezoito) meses de empresa, sendo os pagamentos correspondentes realizados da seguinte maneira: deposito na conta do empregado, ordem de pagamento, pagamento em moeda corrente direto ao empregado se dentro do prazo no sindicato e ou outros órgãos previstos na legislação, ou cheque administrativo fornecido pelo banco”. Então se o sindicato conseguiu na negociação garantir esse direito ao trabalhador, conforme descrito na clausula acima, as empresas que fizerem o contrário, fica claro que ágil de má fé, pois na pior das hipóteses não recolheu o FGTS, INSS, alguma verba não esta sendo paga…e por ai vai

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