O Ministério do Trabalho, publicou, nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 3.472, de 4 de outubro de 2023 que estabelece os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a Portaria, estes procedimentos tem, entre outros objetivo:
- simplificar o atendimento prestado às entidades sindicais;
- transparência;
- racionalizar métodos e procedimentos de controle;
- eliminação de formalidades e exigências.
O que é e pra que serve o Registro Sindical
O registro sindical é um processo fundamental para a legalização e reconhecimento de sindicatos.
Para isso, envolve o cumprimento de requisitos legais, documentação adequada e aprovação das autoridades competentes.
Esse registro concede ao sindicato o direito de representar os trabalhadores de uma determinada categoria. Isso implica defender seus interesses e negociar em seu nome.
Além disso, o registro sindical é essencial, já que permite que a entidade participe de negociações coletivas. Isso é fundamental para lutar por melhores condições de trabalho e garantir os direitos dos trabalhadores.
Portanto, é um passo importante na organização e fortalecimento dos sindicatos, que desempenham um papel crucial na proteção dos direitos laborais. Eles também promovem um ambiente de trabalho justo e equitativo.
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Francisco de Assis pereira
É importante o registro ..só assim organiza os trabalhadores, existe muitos picaretas no movimento…se não a coisa vira bagunça…e o patrão usa o seu sindicato para dividir as categorias…
João Batista Franco
É, realmente nos últimos 6 anos ficou quase impossível representar e defender os trabalhadores das injustiças impostas por alguns patrões, que insistem em não respeitar os direitos dos trabalhadores garantidos em lei e não compridos. Abraço ao nosso ministro Luiz Marinho
Roberto da Silva
Parabens pela essa eniciativa
Rucimar Souza de Lima
Tem sindicato em Manaus de nome SINDFLU que conseguiu um REGISTRO SINDICAL em 2022 de uma maneira irregular. Pois tramita um processo no TRT 11°Região-Am e outro no TST portanto encontra-se sub judice. Porém não foram julgados ainda, nesse caso o Registro Sindical não era pra ser concedido pelo o MTE.