PUBLICADO EM 06 de mar de 2018
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Reforma trabalhista: salário de contratado em banco é 57% de demitido

Dados do setor financeiro em janeiro, analisados pelo Dieese, também mostram primeiros efeitos da reforma trabalhista: um terço das dispensas foi a pedido do trabalhador; números mostram ainda continuidade da diferença de remuneração entre homens e mulheres; e 1.283 trabalhadoras contratadas no primeiro do ano, a média era R$ 3.116,41, enquanto a dos 1.316 homens foi de R$ 4.341,62

São Paulo – Os bancos contrataram mais do que demitiram em janeiro, abrindo 652 postos formais de trabalho, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, em análise feita pelo Dieese. Mas, nessa “troca”, está embutida uma redução de ganhos: o salário médio dos trabalhadores admitidos foi de R$ 3.736,79, enquanto a média dos demitidos era de R$ 6.512,12. Assim, o contratado ganha 57,4% do que ganhava o dispensado. Os dados foram divulgados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

Os números mostram ainda continuidade da diferença de remuneração entre homens e mulheres. De 1.283 trabalhadoras contratadas no primeiro do ano, a média era R$ 3.116,41, enquanto a dos 1.316 homens foi de R$ 4.341,62. Elas passaram a ganhar 71,8% do salário deles. Entre os demitidos, esse índice chegou a 76,3%.

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O saldo de 652 vagas formais representou o melhor resultado para janeiro desde 2016. Foram 2.599 contratações e 1.947 demissões no mês. O estado de São Paulo concentrou 64% das admissões e 41% das dispensas. E registrou o maior saldo (588), seguido de Pernambuco (70) e Pará (49). Os piores foram apurados no Rio de Janeiro (menos 49) e no Rio Grande do Sul (menos 33).

O setor conhecido como “bancos múltiplos com carteira comercial”, que inclui as principais instituições, respondeu por 592 vagas, mais de 90% do total – foram 2.395 contratações e 1.803 demissões. A abertura de postos de trabalho concentrou-se nas faixas de 18 a 24 anos (saldo de 891) e de 25 a 29 anos (296). A maior parcela das demissões (267) foi na faixa de 50 a 64 anos, seguida do grupo de 40/49 anos (162).

“Reforma”
As demissões sem justa causa totalizaram 1.102, 56,6% do total. Os desligamentos a pedido foram 636 (32,7%). Houve ainda cinco demissões por “acordo” entre empregado e empregador, modalidade introduzida pela Lei 13.467, de “reforma” da legislação trabalhista. Nesses cinco casos, a remuneração média (R$ 2.182,40) era bem menor que a geral (R$ 6.512,12).

Fonte: RBA

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