PUBLICADO EM 06 de nov de 2018
COMPARTILHAR COM:

Reforma trabalhista: fim da contribuição sindical afeta acordos coletivos

Em lados opostos da mesa, advogados de empregadores e de trabalhadores divergem sobre o primeiro ano de vigência da reforma trabalhista. Os profissionais que assessoram empresas avaliam esse período como positivo. Já os que defendem trabalhadores afirmam que eles perderam direitos, principalmente nas negociações com os empregadores.

Justiça do Trabalho

Foto: Arquivo

“As empresas tinham um certo receio quando a reforma foi aprovada de que a lei não pegaria por reação de parte dos sindicatos e da Justiça do Trabalho. Mas isso não se concretizou na intensidade que imaginavam”, afirma o advogado trabalhista Cleber Venditti, do Mattos Filho Advogados.

Mudanças polêmicas, como o fim da contribuição sindical obrigatória e a criação do trabalho intermitente, foram colocadas em prática, segundo o advogado. O modelo intermitente, acrescenta, vem sendo adotado pelo varejo em grandes datas, como Dia das Mães e Black Friday.

No caso da contribuição sindical, o Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou, por maioria, a constitucionalidade da alteração, o que deu mais segurança para as empresas. A decisão é de junho.

O uso do acordo extrajudicial para quitar verbas trabalhistas também vem sendo amplamente utilizado, segundo a advogada Eliane Gago, sócia do Duarte Garcia Advogados. A Justiça tem normalmente aceitado esses acertos, com exceção dos que discutem vínculo empregatício. “Nesse caso não recomendamos”, diz.

O banco de horas individual, com a compensação em até seis meses, também tem sido adotado. “Antes precisávamos fazer acordo com o sindicato, agora recebemos diversos pedidos de consultoria para fazer essa compensação individual, o que é permitido”, afirma Eliane.

A advogada também afirma que tem feito aditamentos de contratos de funcionários que ganham acima do dobro do teto da Previdência Social (acima de R$ 11,2 mil) para estabelecer que ocupam cargos de confiança, sem direito a horas extras. Ela também foi consultada sobre a inclusão de cláusulas arbitrais nesses contratos, como estabelece a nova lei. “Eu sempre fui defensora da reforma e meu balanço geral é que ela foi bem-sucedida”, diz.

Com o desemprego e o fim da contribuição sindical houve maior dificuldade para negociar, segundo o advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e Nova Central Sindical dos Trabalhadores, José Eymard Loguércio, do LBS Advogados. Nas negociações, acrescenta, as empresas levaram pautas próprias, o que não é comum – geralmente a iniciativa parte dos trabalhadores. Este ano, afirma, quiseram negociar flexibilidade na jornada de trabalho. O resultado foi uma redução das negociações coletivas e um aumento das realizadas diretamente com as empresas.

Fonte: Valor Econômico

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS