Durante evento, que contou com a presença do ex-ministro da Fazenda Ciro Gomes e com o presidente nacional da Central, Antonio Neto, o desembargador declarou que a Lei 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista, é cruel com os trabalhadores.
“O texto [da Lei] é impiedoso. A gente percebe que a reforma foi feita para os patrões, eu não vi nenhum item da reforma que beneficie o trabalhador”, falou Rafael, que ainda questionou qual novo direito ou qual vantagem para o trabalhador a reforma criou.
“A lei exigia a participação dos sindicatos nas negociações sobre jornada por que o sindicato é um órgão à parte, ele não personifica no trabalhador à defesa do direito.”
Com o tema “Impacto da Reforma Trabalhista do no Direito”, o desembargador iniciou sua fala mostrando que a primeira falha da Lei 13.467/2017 foi a forma da tramitação no Legislativo.
“Para modificar um código, a votação na Câmara e no Senado é especial, é diferente, ela requer muito mais estudos e debates nas comissões e isso foi desrespeitado. Para mudar o Código Civil demorou 22 anos de tramitação no Congresso, já a Lei 13.467 tramitou durante cinco meses, ou seja, alguma coisa estava errada. A correria para aprovar era inexplicável”, disse Rafael, reiterando a não discussão do projeto com a sociedade.
Em sua explanação, o jurista também reservou alguns trechos que, segundo ele, são os mais prejudiciais.
“Os pontos mais graves são assuntos que envolvem a negociação coletiva, envolve a participação dos sindicatos, envolve a fiscalização do trabalho e envolve a preservação da vida e da saúde dos trabalhadores, e isso foi mexido pesado”, disse o desembargador.
“O contrato de trabalho é a base de tudo, mas a reforma criou um parágrafo no artigo 442 dizendo que o trabalho autônomo, realizado para uma empresa, com pessoalidade, habitualidade, não tem direito trabalhista. Como pode trabalhar em uma empresa todo dia, receber salário e dizer que não é empregado? ”, questionou.
Outro ponto criticado pelo desembargador foi o trabalho intermitente. “ O trabalho intermitente é um grande avanço, mas para a classe patronal”, ironizou.
“O trabalho intermitente é quase uma escravidão, vai propiciar que o trabalhador ganhe menos que um salário mínimo, que ele recolha para a Previdência menos do mínimo, que ele precisa para aposentar. Com esse trabalho intermitente, o risco do negócio passou para o trabalhador, e temos que brigar contra ele.”
A terceirização, da maneira que prevê a nova Lei, acaba com o conceito de categoria, segundo o jurista.
“Se ela for aplicada do jeito que está escrito, acaba com o ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, acaba com as categorias e com as data-bases”, completou.
Justiça do Trabalho
Ainda para Rafael, a partir de agora, a Justiça do Trabalho terá uma grande e importante missão.
“A Justiça do Trabalho precisa entender a lógica e a origem da reforma, não a mera aplicação da Lei. Se a Justiça do Trabalho não lutar para preservar sua competência, ela vai acabar. Se a Justiça do Trabalho não enfrentar os problemas que a reforma trouxe, ela vai virar meramente uma repetidora e será substituída por uma empresa terceirizada”, explicou.
História
Em sua fala, o jurista também contou um pouco da história da Justiça do Trabalho, que foi criada por causa da escravidão.
“Ao contrário dos outros ramos do Direito, que tiveram origem para proteger o patrimônio dos seres humanos que tinham dinheiro, o Direito Trabalho surgiu a partir de muita luta, muita morte e de muita gente mutilada”, finalizou o desembargador.
Fonte: Portal CSB