PUBLICADO EM 10 de jul de 2018
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“Reforma foi feita para os patrões, nenhum item beneficia o trabalhador”, diz desembargador do TRT

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região Luis Henrique Rafael foi um dos palestrantes convidados do encontro regional organizado pela Seccional São Paulo da Central do Sindicatos Brasileiros, na tarde deste quinta-feira (5), em Bauru.

“A reforma foi feita para os patrões, não vi nenhum item que beneficia o trabalhador”, afirma desembargador do TRT, Luis Henrique Rafael foi um dos palestrantes do Encontro Regional promovido pela Seccional SP da CSB em Bauru / Foto: Arquivo

Durante evento, que contou com a presença do ex-ministro da Fazenda Ciro Gomes e com o presidente nacional da Central, Antonio Neto, o desembargador declarou que a Lei 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista, é cruel com os trabalhadores.

“O texto [da Lei] é impiedoso. A gente percebe que a reforma foi feita para os patrões, eu não vi nenhum item da reforma que beneficie o trabalhador”, falou Rafael, que ainda questionou qual novo direito ou qual vantagem para o trabalhador a reforma criou.

“A lei exigia a participação dos sindicatos nas negociações sobre jornada por que o sindicato é um órgão à parte, ele não personifica no trabalhador à defesa do direito.”

Com o tema “Impacto da Reforma Trabalhista do no Direito”, o desembargador iniciou sua fala mostrando que a primeira falha da Lei 13.467/2017 foi a forma da tramitação no Legislativo.

“Para modificar um código, a votação na Câmara e no Senado é especial, é diferente, ela requer muito mais estudos e debates nas comissões e isso foi desrespeitado. Para mudar o Código Civil demorou 22 anos de tramitação no Congresso, já a Lei 13.467 tramitou durante cinco meses, ou seja, alguma coisa estava errada. A correria para aprovar era inexplicável”, disse Rafael, reiterando a não discussão do projeto com a sociedade.

Em sua explanação, o jurista também reservou alguns trechos que, segundo ele, são os mais prejudiciais.

“Os pontos mais graves são assuntos que envolvem a negociação coletiva, envolve a participação dos sindicatos, envolve a fiscalização do trabalho e envolve a preservação da vida e da saúde dos trabalhadores, e isso foi mexido pesado”, disse o desembargador.

“O contrato de trabalho é a base de tudo, mas a reforma criou um parágrafo no artigo 442 dizendo que o trabalho autônomo, realizado para uma empresa, com pessoalidade, habitualidade, não tem direito trabalhista. Como pode trabalhar em uma empresa todo dia, receber salário e dizer que não é empregado? ”, questionou.

Outro ponto criticado pelo desembargador foi o trabalho intermitente. “ O trabalho intermitente é um grande avanço, mas para a classe patronal”, ironizou.

“O trabalho intermitente é quase uma escravidão, vai propiciar que o trabalhador ganhe menos que um salário mínimo, que ele recolha para a Previdência menos do mínimo, que ele precisa para aposentar. Com esse trabalho intermitente, o risco do negócio passou para o trabalhador, e temos que brigar contra ele.”

A terceirização, da maneira que prevê a nova Lei, acaba com o conceito de categoria, segundo o jurista.

“Se ela for aplicada do jeito que está escrito, acaba com o ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, acaba com as categorias e com as data-bases”, completou.

Justiça do Trabalho

Ainda para Rafael, a partir de agora, a Justiça do Trabalho terá uma grande e importante missão.

“A Justiça do Trabalho precisa entender a lógica e a origem da reforma, não a mera aplicação da Lei. Se a Justiça do Trabalho não lutar para preservar sua competência, ela vai acabar. Se a Justiça do Trabalho não enfrentar os problemas que a reforma trouxe, ela vai virar meramente uma repetidora e será substituída por uma empresa terceirizada”, explicou.

História

Em sua fala, o jurista também contou um pouco da história da Justiça do Trabalho, que foi criada por causa da escravidão.

“Ao contrário dos outros ramos do Direito, que tiveram origem para proteger o patrimônio dos seres humanos que tinham dinheiro, o Direito Trabalho surgiu a partir de muita luta, muita morte e de muita gente mutilada”, finalizou o desembargador.

Fonte: Portal CSB

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