PUBLICADO EM 04 de set de 2019
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Quase 2 milhões precisam fazer recadastramento anual do INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou, no “Diário Oficial da União” da última terça-feira (3), uma resolução regulando o procedimento de prova de vida, no qual o segurado renova a senha bancária e, com isso, confirma ao órgão que deve continuar recebendo o benefício. A atualização cadastral deve ser feita a cada 12 meses.

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Segundo o instituto, 1,9 milhão de benefícios estão pendentes da realização da fé de vida no Brasil e, por isso, correm o risco de serem bloqueados, suspensos ou cortados. No estado de São Paulo, 394 mil benefícios estão com essa pendência.

Quanto aos benefícios que já estão com o pagamento comprometido, o montante chega a 372 mil no Brasil e 92 mil no estado, apenas em julho, diz o INSS.

A nova medida define critérios para a dispensa do comparecimento ao banco.

Antes, idosos acima de 60 anos podiam agendar o atendimento para alguma das agências do INSS. Agora, todos os beneficiários, independentemente de idade, precisam fazer a comprovação de vida na agência bancária em que recebem o benefício, a não ser por duas exceções.

A primeira é para aqueles que podem agendar visita de representante do instituto à sua casa ou local indicado pelo beneficiário no requerimento feito ao INSS. Essa opção vale para quem tem mais de 80 anos ou tem problema de locomoção.

A solicitação pode ser feita pela Central 135 (telefone) ou pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br).

A segunda exceção é para quem pode fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal.
Essa opção vale quando o titular do benefício estiver ausente do país, for portador de doença contagiosa, tiver dificuldades de locomoção ou tiver mais de 80 anos.

Nestes casos, o representante precisa estar cadastrado no INSS por meio do link: inss.gov.br/servicos-do-inss/cadastrar-ou-renovar-procuracao.

Atualização anual obrigatória | Prova de vida
Desde 2012, os segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo

O procedimento é chamado de prova de vida ou fé de vida e é obrigatório

Quando deve ser feito?
É preciso provar, ao menos uma vez a cada 12 meses, que está vivo

A data-limite depende de cada banco

​Há bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário

Outros usam a de aniversário do benefício como prazo para comparecer à rede bancária com os documentos

Alguns deles convocam o segurado no mês que antecede o vencimento da fé de vida

Onde se apresentar?
Basta ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, com um documento de identificação com foto

Pode ser carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou outros

Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos caixas eletrônicos

Beneficiários precisam fazer prova de vida na agência bancária
Antes, idosos acima de 60 anos podiam agendar para serem atendidos em uma agência do INSS

Com a resolução publicada nesta terça (3), essa opção não existe mais

Agora, todos os beneficiários precisam fazer a comprovação de vida na agência bancária em que recebem o benefício

Quem não precisa ir ao banco
1) Agendamento de visita de representante do INSS

Segurados que tenham 80 anos ou mais ou problema de locomoção podem agendar a visita de um representante do INSS à sua residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto

O profissional, assim, poderá atestar a “prova de vida”

Essa solicitação pode ser feita pela Central 135 (telefone) ou pelo Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/)

O passo a passo para agendar prova de vida domiciliar ou hospitalar pelo Meu INSS é:

A) No aplicativo ou pelo site, após realizar o login com o CPF e a senha pessoal, o segurado deve clicar na opção “Agendamentos/Requerimentos”

B) Em seguida, clicar em “Novo Requerimento”

C) Digitar na busca: “prova de vida”. O resultado mostrará a opção “Realizar Prova de Vida (situação excepcional – atendimento presencial)”

D) O segurado deve enviar, pela internet, o atestado que comprove sua limitação

E) É preciso escolher o dia disponível e agendar a visita do servidor. Para maiores de 80 anos, não há necessidade de comprovação

2) Procurador ou representante legal​

Os segurados com dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 anos também podem fazer o recadastramento por meio de um procurador

Essa opção também é válida para quem está ausente do país ou com doença contagiosa

Nesse caso, o procurador ou representante legal precisa estar previamente cadastrado no INSS pelo link: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/cadastrar-ou-renovar-procuracao

O que fazer se perder o prazo
Vá diretamente ao banco em que recebe o benefício, com um documento de identificação com foto

Se o benefício já tiver sido suspenso, ele voltará a ser pago

Neste caso, os valores retidos também serão liberados

Fique atento
Quem não fizer a prova de vida no final de 12 meses da última comprovação terá o pagamento do benefício interrompido

Após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é cortado

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reportagem

Fonte: Agora SP

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