Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (13), no Tribunal Superior do Trabalho, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as entidades sindicais que representam seus empregados. O dissídio coletivo será encaminhado, agora, para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
Na última sexta-feira (10), o relator do caso, ministro Agra Belmonte, havia apresentado proposta de reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir de agosto, com a aplicação do mesmo índice para as funções gratificadas. Ou seja, o que a Justiça propôs foi a simples correção da inflação, sem qualquer aumento real para os trabalhadores.
Ainda assim, a proposta foi rejeitada pela direção da empresa. Então, nesta segunda, o ministro acolheu, em parte, a contraproposta da estatal, para que a correção só fosse implantada ao longo de cinco meses, em três parcelas (50% em agosto, 25% em outubro e 25% em dezembro).
A ECT, ainda assim, rejeitou as cláusulas sociais da proposta, que contemplavam o acesso dos sindicalistas aos trabalhadores, a participação do sindicato nos processos administrativos disciplinares e a liberação com ônus de dirigentes sindicais.
Os representantes dos trabalhadores, por sua vez, questionaram o reajuste linear para as funções gratificadas e apontaram a disparidade salarial entre um carteiro, que ganha em média R$ 2 mil, e cargos como o de advogado, cujo salário é de cerca de R$ 20 mil, e o de presidente da empresa, que, segundo eles, recebe R$ 55 mil.
Com o impasse, o ministro encerrou a conciliação e encaminhou o dissídio à SDC, que tem sessão ordinária marcada para a próxima segunda-feira (20). Até lá, ou até a data a ser definida para o julgamento, colocou-se à disposição da empresa e dos trabalhadores caso haja algum avanço nas negociações, abrindo a possibilidade de nova audiência.
Os principais pontos da proposta que estava na mesa nesta segunda são:
- Reajuste salarial de 100% do INPC retroativo a agosto de 2021 e aplicação do mesmo índice às funções gratificadas, com repercussão nas parcelas remuneratórias;
- Reajuste de 100% do INPC sobre o vale-alimentação, com inclusão de quatro folhas por mês quanto aos dias úteis;
- Acesso dos dirigentes sindicais aos trabalhadores por 30 minutos em horário de almoço, em dias pré-estabelecidos;
- Participação do sindicato nos processos administrativos disciplinares;
- Restabelecimento da cláusula 20ª do acordo coletivo de trabalho de 2019/2020, quanto à liberação com ônus de dirigentes sindicais.
Greve
No dia 17 de agosto deste ano, os empregados da ECT iniciaram uma greve, de âmbito nacional, visando às negociações das condições que irão reger a categoria após a vigência das normas definidas pelo TST, que expiraram em julho de 2020. Em 18/8, o ministro Agra Belmonte havia determinado a manutenção do contingente mínimo de 70% dos trabalhadores de cada unidade da ECT enquanto perdurasse a paralisação.
Os empregados também não poderiam impedir o livre trânsito de bens, pessoas e cargas postais nas unidades. No momento, segundo as entidades sindicais, o funcionamento é normal. Foi mantido, apenas, o estado de greve (mobilização).
No dissídio, a empresa pede a declaração da abusividarde da paralisação e sustenta que, apesar do lucro de R$ 1,5 bilhão, os prejuízos acumulados beiram R$ 860 milhões. Para a empresa, a paralisação, nesse momento, seria “insensata”, pois pioraria seu cenário econômico, com estimativa de prejuízo diário de R$ 4 milhões.
Fonte: Brasil de Fato | São Paulo (SP)