A proposta altera a CLT (Decreto-lei nº 5.452 de 1943). O autor observa que essa proibição já está expressa em tratado da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre agências de empregos privadas, que ainda não foi ratificado pelo país.
“Esse tipo de cobrança deve ser combatida porque a busca de uma colocação no mercado de trabalho é, na maioria das vezes, a luta incessante de um pai de família desempregado ou de um jovem que busca seu primeiro emprego”, justificou o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-8772/2017