O Senado aprovou, na terça-feira (10), Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, projeto que altera a Lei Maria da Penha, a fim de permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência às mulheres que sofreram violência e a seus dependentes, uma prerrogativa que hoje é exclusiva dos juízes. A medida foi votada simbolicamente na Casa e anunciada como positiva.
Segundo o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), autor do texto, o projeto visa ‘dar mais agilidade’, ao andamento das denúncias, já que o delegado está mais perto da vítima.
O projeto determina que a concessão de medidas pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. A autoridade policial deverá comunicar a decisão ao juiz e também consultar o Ministério Público em até 24 horas, de acordo com a proposta, para definir pela manutenção da decisão. Entre as medidas que podem ser aplicadas em caso de violência, estão a proibição de o agressor manter contato ou se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, vetando-o de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da agredida, e o encaminhamento da mulher à rede de apoio às vítimas de violência.
Mas, antes mesmo da aprovação da proposta, várias instituições manifestaram-se contra, entre as quais o Grupo Nacional de Direitos Humanos e a Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União; a Comissão Especial para Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais, bem como as organizações que elaboraram o anteprojeto de lei Maria da Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis) e outros grupos feministas, de mulheres e de defesa dos direitos humanos.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) alertou, em nota técnica, que a medida pode impedir que as mulheres violentadas apresentem seus pleitos à Justiça uma vez que abole a capacidade postulatória direta da vítima para o juiz, pois esta relação passaria a ser intermediada pelo delegado. Norma Cavalcanti, presidente da Conamp, enviou nesta segunda-feira (16) ofício ao presidente da República, afirmando que a proposta é inconstitucional e fere o princípio de reserva de jurisdição ao transferir da esfera judicial para a esfera policial a restrição de direitos fundamentais sensíveis.
Leila Linhares Barsted, diretora da ONG CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação e uma das redatoras do texto da Lei Maria da Penha, antecipou a Agência Brasil que organizações que atuam em defesa dos direitos das mulheres pedirão que o presidente Michel Temer vete a proposta.
A própria Maria da Penha, de 71 anos, que dá à lei de combate à violência doméstica, criticou a mudança. Ao portal G1 ela disse que “a proteção tem que ser dada pelo poder judiciário” e que, caso haja a mudança “a lei vai ficar muito fragilizada”.
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