Caberá ao trabalhador optar por uma delas. O tempo que falta de contribuição para se aposentar e a idade serão relevantes na escolha. Para os trabalhadores que pretendem se aposentar por tempo de contribuição, a proposta de reforma estabeleceu quatro possibilidades (uma delas válida também para o servidores).
Uma delas considera um sistema de pontos, que corresponde a soma do tempo de contribuição e da idade. Considerando os dados do governo, para que o funcionário solicite a aposentadoria por esse critério, o resultado deveria ser, em 2019, de 96 pontos para homens e de 86 para mulheres. Esse valor vai subindo gradualmente até atingir 105 pontos em 2028, e 100, em 2033, respectivamente.
No caso dos professores, há uma redução de cinco pontos, ou seja, a soma do tempo de contribuição com a idade se inicia, em 2019, com 81 anos para mulheres e 91 anos para homens, desde que comprovem, exclusivamente, o tempo efetivo no exercício das funções de magistério na ensino fundamental e médio. Os pontos sobem até atingir 95 pontos para professoras, e 100 pontos para professores.
A segunda regra de transição considera o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres, mas o cumprimento da idade mínima sobe meio ponto a cada ano até atingir 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027). Por exemplo, se a reforma da Previdência já estivesse promulgada, uma mulher poderia solicitar o benefício neste ano se tivesse 56 anos e tempo de contribuição de 30 anos. Os professores têm uma redução de cinco anos na idade.
Para quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria, o governo permitirá o uso do fator previdenciário (combinação da idade, tempo de contribuição e expectativa de vida), após cumprimento de um “pedágio” de 50% sobre o tempo que restante de contribuição. O tempo de contribuição é de 35 anos (homens) e de 30 anos (mulher). Neste caso, não há exigência de uma idade mínima. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar aplicando o fator previdenciário se contribuir por mais um ano e meio.
Na aposentadoria por idade, hoje, os trabalhadores da área urbana precisam cumprir uma idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulher. Nesta modalidade de transição, a idade mínima da mulher subirá gradualmente até atingir 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição para esses trabalhadores subirá gradualmente e chegará a 15 anos para mulher e 20 anos para o homem.
No caso dos servidores públicos, a regra de transição também terá um sistema de pontos. Em 2019, será de 96 pontos para homens e 86 para mulheres. O valor vai subir gradualmente até atingir 105 pontos para homens e 100 para mulheres em 2033. Hoje, o servidor já precisa cumprir uma idade mínima de 55 anos, se for mulher, e 60 anos, se for homem, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de 30 e 35 anos de contribuição respectivamente. Ainda é exigido tempo de serviço público de 10 anos e no cargo de 5 anos.
O relator da reforma na Câmara criou ainda uma sexta regra de transição para atender tanto servidores quando trabalhadores da iniciativa privada que estejam próximos de requerer a aposentadoria. O critério prevê o cumprimento de uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 62 (homem) e incidência de um “pedágio” de 100% sobre o tempo que está faltando de contribuição para que seja possível se solicitar a aposentadoria. O tempo de contribuição que deve ser cumprido é de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
Mesmo com esse aceno do relator, os servidores públicos ainda estão insatisfeitos com as duas regras de transição criadas. Os que mais reclamam são aqueles que ingressaram até 2003 e têm direito hoje à integralidade (último salário) e paridade (mesmo reajustes concedidos para os que estão na ativa) e terão que cumprir as idades mínimas finais de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens para manter esses benefícios.
Se optarem por se aposentar antes, ficarão com a média dos salários recebidos durante a carreira. Os servidores querem manter a integralidade e paridade, sem a necessidade de atingir a idade mínima. Por isso, pedem ao relator uma regra de transição mais branda.
Na avaliação de especialistas em Previdência Social, a quantidade de regras é excessiva, mas reforma anteriores não foram tão abrangentes. O entendimento é de que os critérios são de difícil entendimento do trabalhador e de operacionalização pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regimes próprios.
O especialista em Previdência Luis Eduardo Afonso, professor da Faculdade de Economia e Administração da USP (FEA/USP), destacou que as regras são complicadas. Por isso, o trabalhador vai ter que avaliar cada critério e fazer as contas para optar pela mais favorável.
Fonte: Valor Econômico