PUBLICADO EM 23 de maio de 2023
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Presidente do SINPOSPETRO-RJ surpreende frentistas com visita aos postos de madrugada

Os frentistas do município do Rio de Janeiro foram surpreendidos, na madrugada de segunda-feira(22), com a visita do presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, nos postos de combustíveis. Ele iniciou o trabalho de base às três da manhã, pelos bairros do Humaitá, Jardim Botânico e Botafogo, na Zona Sul da cidade. Eusébio Neto entregou aos frentistas e vigia noturnos a tabela com o valor dos novos salários da categoria.

O presidente também conversou com os trabalhadores nos bairros Estácio, Rio Comprido e Tijuca, na Zona Norte do Rio, que ficam próximos à sede do sindicato, em Vila Isabel.

Eusébio Neto ouviu relatos dos frentistas sobre o trabalho noturno. Há muitos funcionários que preferem trabalhar neste horário devido ao adicional noturno de 20%. A insegurança na cidade foi apontada como a principal dificuldade do trabalho à noite. A situação é ainda pior quando, ao invés de dois, há apenas um funcionário no posto.

De acordo com o presidente do sindicato, A cláusula trigésima oitava da convenção da categoria determina que a empresa deve manter dois empregados no mesmo turno, das 22h às 5h. Durante a visita, ele verificou que alguns postos não cumprem essa determinação.

Eusébio Neto também chamou a atenção dos trabalhadores em relação ao pagamento descrito nos contracheques. Os trabalhadores do turno da noite devem ficar atentos ao cartão de ponto, pois a hora noturna é computada de forma diferente. Ele disse que o trabalho noturno deve ser executado sempre entre 22h e 5h. Assim, a hora do trabalho noturno é reduzida e corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

O frentista noturno que prorroga a jornada após as 5h deve receber pela hora extraordinária exercida.

Eusébio Neto explicou aos frentistas que o valor das horas extras no período da noite é maior do que as praticadas durante o dia, uma vez que a empresa deve considerar o adicional noturno.

As horas extras também interferem nos cálculos das férias e do décimo terceiro. Todas as horas extras trabalhadas serão consideradas nos cálculos do pagamento do INSS e FGTS.

As irregularidades encontradas durante a visita aos postos foram repassadas ao departamento jurídico da entidade.

Fonte: Sinpospetro/RJ

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