Quem quiser votar nas eleições 2022 tem até esta quarta-feira (4) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar em outubro.
O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota, bem como para incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis. A data vale também para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência do local de votação para uma seção acessível.
Por fim, é o prazo limite também para brasileiros e brasileiras com 15 anos de idade e que completem 16 anos até 2 de outubro – data do primeiro turno das eleições gerais. No Brasil, o voto dos 16 aos 17 anos é facultativo, assim como para analfabetos e idosos acima de 70 anos. E é obrigatório para todos os demais.
O prazo limite para emitir ou modificar informações relativas ao título de eleitor é decorrente da Lei das Eleições, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Neste ano, a data do fechamento é 5 de maio.
Assim como em todo ciclo eleitoral, a busca por regularizar a situação do título tem aumentado com a proximidade do fim do prazo, o que levou a Justiça Eleitoral de diversos estados a ampliar o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais. Em São Paulo, o atendimento será estendido em três horas, de 9h às 18h.
Facilidades
Contudo, todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão do documento pela primeira vez, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor. Clique aqui para acessar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Pela internet é possível, por exemplo, pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados. De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 6 milhões de títulos foram cancelados de 2018 a 2021.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto.
Contudo, quem teve o título cancelado por ter faltado à revisão do eleitorado e à coleta de biometria em seu estado não terá impedimentos para votar em outubro. No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do cancelamento devido à continuidade da pandemia de covid-19.
Para verificar e resolver pendências relativas ao título, o eleitor deverá ter em mãos documentos como o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em alguns casos é necessário tirar fotos de rosto e de documentos, entre eles RG e comprovante de residência, para solicitar determinados procedimentos. Todas as informações estão disponíveis nos portais da Justiça Eleitoral dos estados.
Fonte: Rede Brasil Atual