PUBLICADO EM 10 de fev de 2021
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Praia Grande: Sintrasaúde e MPT conseguem na Justiça que hospital cumpra normas de segurança

Você acha certo um hospital fornecer capa de chuva para os profissionais de saúde se protegerem do novo coronavírus? Mas isso aconteceu em Praia Grande, no Irmã Dulce.

Hospital Irmã Dulce tem até 17 de fevereiro para cumprir medidas de segurança dos empregados contra covid-19 – Foto: Arquivo

Diante desse e de outros absurdos, denunciados judicialmente pelo sindicato dos trabalhadores em estabelecimentos de saúde da baixada santista e litoral paulista (Sintrasaúde), a Justiça do Trabalho agiu.

O pedido do sindicato, impetrado em 20 de abril de 2020, foi reforçado por outra ação civil pública, em 8 de junho, dessa vez pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O juiz substituto da segunda vara da cidade, Francisco Charles Florentino de Souza atendeu, à ação civil pública do MPT e deu prazo de 30 dias para o hospital se adequar às normas de segurança da pandemia.

As duas ações foram movidas contra a SPDM (associação paulista para o desenvolvimento da medicina), que administra o hospital, terceirizado pela prefeitura, também processada.

O advogado do sindicato João Rosa da Conceição Júnior alegou, na inicial, que a associação e a prefeitura não entregaram equipamentos individuais e coletivos (epis) contra o coronavírus.

O Sintrasaúde, na primeira ação civil pública, demonstrou que o estabelecimento fornecia capas de chuva, em vez de capotes impermeáveis, para o trabalho na área de isolamento.

Grupos de risco e ‘epis’

Segundo seu presidente em exercício, Ademir Irussa, o Sintrasaúde requereu também o afastamento imediato das atividades dos profissionais integrantes dos grupos de risco, sem prejuízo da remuneração.

A petição enumerou como integrantes desses grupos as gestantes, lactantes, idosos e portadores de moléstias como cardiopatias, diabetes, hipertensão arterial e doenças que baixam a imunidade.

O sindicato apontou ainda a necessidade de emissão de ‘cat’ (comunicação de acidente de trabalho) nos afastamentos por suspeita de contaminação pelo vírus.

Em 21 de abril, o juiz plantonista Luiz Evandro Vargas Duplat Filho determinou o fornecimento imediato dos equipamentos de proteção individuais e coletivos.

Entre os ‘epis’, o juiz citou em seu despacho máscaras de efetiva proteção, luvas, toucas, óculos, protetores faciais, aventais descartáveis e sapatilhas com tempo de uso tecnicamente recomendáveis.

Ele também determinou o afastamento dos empregados com mais de 60 anos, imunodeprimidos ou com doenças graves, gestantes, lactantes e suspeitos de contaminação pelo coronavírus.

Desatenção da prefeitura

A ação civil do MPT, por sua vez, baseada no processo desencadeado um mês e meio antes pelo Sintrasaúde, foi julgada em 18 de janeiro de 2021 pelo juiz Francisco Florentino.

O magistrado deu prazo de 30 dias para a SPDM e a prefeitura adotarem as medidas necessárias de proteção aos trabalhadores do hospital requeridas pelo procurador Rodrigo Lestrade Pedroso.

Lestrade declarou à imprensa sua revolta com a informação chegada ao seu conhecimento de que o hospital teria cedido capas de chuva para os trabalhadores se protegerem do coronavírus.

O presidente do Sintrasaúde diz que o sindicato está atento às condições de trabalho de todos os profissionais da saúde, sobretudo neste momento de enfrentamento da pandemia de Codid-19.

Ademir também ressalta a “culpa da prefeitura, que tem o dever de fiscalizar a instituição por ela contratada para gerir o hospital municipal, alvo de muitas críticas na cidade”.

Fonte: Sindicato

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