PUBLICADO EM 06 de ago de 2025

Posto é condenado por não pagar feriados a 66 frentistas

Justiça condena posto no Rio por não pagar feriados a frentistas; empresa deve indenizar 66 trabalhadores com reflexos em direitos trabalhistas

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Posto é condenado por não pagar feriados a 66 frentistas

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou o Auto Posto Avenida Central de Irajá a indenizar 66 frentistas por não pagar corretamente as horas trabalhadas em feriados.

A decisão, unânime, reconheceu o recurso do departamento jurídico do Sinpospetro-RJ e responsabilizou o posto por descumprir a convenção coletiva de 2017 a 2019.

De acordo com os autos, a empresa pagou de forma simples as horas extras feitas em feriados, sem o adicional de 100% previsto na convenção da categoria.

Além disso, o posto, localizado na Zona Norte do Rio, não compensou os feriados trabalhados com folgas em outras datas, como determina o acordo coletivo.

Os contracheques e folhas de ponto demonstraram que diversos frentistas não receberam corretamente pelos serviços prestados em dias de feriado.

A Justiça também identificou que os trabalhadores não usufruíram das folgas compensatórias, o que agrava a irregularidade cometida pela empresa.

Com isso, o TRT-RJ determinou o pagamento das diferenças salariais, com reflexos no FGTS, férias e décimo terceiro salário, corrigidos monetariamente.

Os valores retroativos referem-se ao período de março de 2017 a fevereiro de 2019, segundo decisão da Segunda Turma do tribunal.

A convenção coletiva prevê pagamento dobrado das horas trabalhadas em feriados não compensados, além do repouso semanal remunerado garantido por lei.

O sindicato orienta os trabalhadores prejudicados a denunciarem qualquer descumprimento da convenção coletiva para assegurar seus direitos na Justiça.

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