Após oito meses, desde a publicação da primeira matéria neste site, o sindicato tenta identificar 22 funcionários que trabalharam no Gericinó Auto Posto, em Padre Miguel, Zona Oeste do Rio. A empresa, foi condenada na segunda instância da justiça trabalhista, no ano passado, por não pagar de forma adequada os feriados trabalhados entre 2017 e 2019.
Nesta terça-feira (2), Laiza Cristina Peixoto Dias, recebeu da advogada Raquel dos Santos, do departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ, o cheque referente à indenização das diferenças dos dias trabalhados em feriados estaduais, municipais e da categoria “Dia do Frentista”.
A cláusula 8ª da Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro determina o pagamento das horas trabalhadas em feriados, não compensados, com acréscimo de 100%, sem prejuízo do repouso semanal remunerado. No entanto, na primeira instância, a juíza Helen Marques Peixoto, da 34ª Vara do Trabalho considerou feriados, apenas os declarados em leis, ou seja, os civis-nacionais.
No entendimento dos desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), não há na norma coletiva aplicável à categoria profissional qualquer diferenciação entre os feriados nacionais, estaduais e municipais, para fins de quitação do adicional de 100%.
Os trabalhadores citados no processo devem entrar em contato com o sindicato para receber a indenização. Até o momento, 23 funcionários receberam os cheques. Para localizar os outros trabalhadores, o sindicato precisa da ajuda da categoria.
Sebastião vilquer da Silva Pereira
Aqui posto de três rios posto trirriense nunca pagou