PUBLICADO EM 09 de fev de 2024
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Posto de combustíveis é condenado por descumprir convenção coletiva dos frentistas do Rio

O Posto Garagem Rio Mondengo LTDA foi condenado em 2º instância por não cumprir a cláusula da CCT que trata do feriado trabalhado

Posto de combustíveis é condenado por descumprir convenção coletiva dos frentistas do Rio

Foto: Arquivo

A convenção coletiva dos frentistas do Rio tem força de lei, portanto, deixar de cumprir uma das cláusulas pode custar caro para a empresa.

O Posto Garagem Rio Mondengo LTDA foi condenado em segunda instância por não cumprir a cláusula 7ª da Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro, que trata do feriado trabalhado.

A empresa não pagou aos funcionários os feriados trabalhados entre março de 2017 e fevereiro de 2019.

A denúncia chegou ao conhecimento do departamento jurídico do Sinpospetro/RJ – Sindicato dos Frentistas do RJ através dos dirigentes que visitam os postos de combustíveis todos os dias.

O sindicato entrou com uma ação de cumprimento na Justiça do Trabalho para garantir o ressarcimento dos feriados trabalhados aos funcionários da empresa.

A juíza Maria Thereza Prata, da 63ª Vara do Trabalho, condenou o posto localizado na Tijuca, Zona Norte do Rio, mas a empresa recorreu da sentença.

No acórdão, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho concordaram com a sentença da juíza, que condenou a empresa por não ter pago os feriados de forma correta.

Na sentença, a juíza Maria Thereza Prata deixa claro que o salário mensal não paga o trabalho em dia de feriado, mas apenas remunera o dia para o empregado ficar em casa.

Os funcionários que trabalharam no Posto Garagem Rio Mondengo LTDA, no período de 2017 a 2019, devem entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato para receber as diferenças de feriados.

Cláusula Sétima da convenção coletiva dos frentistas do Rio

A cláusula sétima da Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro determina que as horas trabalhadas em feriados, não compensados, serão pagas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do pagamento do repouso semanal remunerado, que já é assegurado por lei.

PROCESSO 0101512-86.2017.5.01.0063

O sindicato precisa da sua ajuda para localizar os funcionários do posto que foram arrolados no processo.

Como a ação é coletiva, o sindicato não tem acesso a dados completos dos trabalhadores. A lista de nomes dos funcionários é enviada à justiça pelo posto.

Se você conhece alguém da lista abaixo, entre em contato com o sindicato pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926.

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