Por meio da Secretaria do Trabalho, foi publicado na edição de 20/01/2020 do Diário Oficial da União, a portaria 1.161, que traz o regimento interno do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), que foi discutido e aprovado pelos membros do Conselho.
O CNT será um grupo tripartite, com representantes do governo, trabalhadores e dos empregadores.
O CNT tem como finalidades, propor políticas e ações para modernizar e democratizar as relações de trabalho; estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos; promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho; entre outros.
Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais, sendo seis conselheiros titulares e mais seis suplentes.
Confira o documento: PORTARIA Nº 1.161, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 – DOU 20.01.2020 – Imprensa Nacional