PUBLICADO EM 07 de mar de 2025

Piso salarial em SC terá aumento real para trabalhadores

Piso salarial em SC tem reajuste médio de 7,27% em Santa Catarina. Entenda as mudanças nas faixas salariais para 2025

Piso salarial em SC terá aumento real para trabalhadoresRepresentantes dos trabalhadores e dos empregadores de Santa Catarina chegaram, na última quinta-feira (6) a um acordo sobre o reajuste do Piso salarial em SC para 2025.

O índice acordado foi de uma atualização média de 7,27% nas quatro faixas existentes.

Oswaldo Mafra, presidente da Força Sindical SC ressalta que Santa Catarina é o único Estado em que o valor do piso regional é negociado diretamente entre as partes.

“Uma vitória com o protagonismo da classe trabalhadora nas negociações onde obtivemos um reajuste acima da inflação”, comemorou o sindicalista.

Agora a proposta será enviada ao governo estadual, que deve encaminhar um projeto de lei para a Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina).

O presidente da Fetiaesc – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Alimentação e Afins de Santa Catarina, Miguel Padilha, ressaltou que o acordo é fruto da mobilização do movimento sindical no estado.

“A mobilização da classe trabalhadora e o diálogo permanente com os representantes patronais têm sido fundamentais para, ao longo dos últimos anos, conseguirmos bons acordos para os reajustes do salário mínimo em nosso Estado”, acrescentou Padilha. 

Com o reajuste, os valores passam para

  • R$ 1.730,00 na primeira faixa,
  • R$ 1.792,00 na segunda,
  • R$ 1.898,00 na terceira e
  • $ 1.978,00 na quarta.

“A atualização do piso regional catarinense é resultado de muito diálogo entre empregadores e trabalhadores. Pelo 16º ano consecutivo, chegamos a um consenso, por meio de uma negociação direta entre as partes, sempre pautada pelo respeito mútuo. Isso demonstra a importância e o valor da negociação”, afirma o presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar, que representou as federações de empregadores.

O diretor da Fecesc (Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina) Ivo Castanheira destacou a importância do processo de negociação.

“São 16 anos em que ambas as partes têm trabalhado com seriedade e respeito. Incentivamos que todas as centrais sindicais e federações tenham representatividade, e percebemos o avanço das habilidades de negociação, buscando o consenso”, afirmou.

O piso regional catarinense

Santa Catarina é o único Estado com piso regional em que o valor é negociado diretamente entre as partes, e com resultados consensuais desde sua criação.

São quatro faixas e se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Confira as quatro faixas do piso regional

Primeira faixa – de R$ 1.612,26 para R$ 1.730,00

Agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa – de R$ 1.670,56 para R$ 1.792,00:

Indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e indústrias do mobiliário.

Terceira faixa – de R$ 1.769,14 para R$ 1.898,00:

Indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa – de R$ 1.844,40 para R$ 1.978,00:

Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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