O Conselho Estadual do Trabalho (CETER), que é presidido pelo diretor da Força Sindical do Paraná, Paulo Pissinini, e que reúne representantes dos trabalhadores, do patronato e do governo estadual, aprovou, nesta quarta-feira (03), os novos valores para o Piso Regional do Paraná. A proposta de composição dos novos valores acontece após o presidente Lula ter anunciado, neste 1º de Maio, mais um reajuste para o salário mínimo nacional que passa a ser de R$ 1.320. Como a fórmula do piso regional, estabelecida ano passado pelo Conselho, previa um gatilho em caso de mudança na política nacional, o novo mínimo do Paraná também terá novo reajuste, com aumento real variando entre 2,11% e 1,82% conforme a faixa salarial e continua como o maior do país.
“Toda negociação, reajuste ou isenção que aconteça no salário significa qualidade de vida e alimento na mesa do trabalhador. Quando o trabalhador tem uma boa remuneração ele consome mais. E a roda da economia faz com que o trabalhador gaste no comércio com itens duráveis e de consumo, auxiliando também a indústria a gerar mais empregos”, enfatizou o presidente do CETER, Paulo Pissinini.
“Como já é tradição, o Piso Mínimo Regional do Paraná continua como o maior do país sendo uma referência para as categorias que não tem acordos ou convenções coletivas de trabalho ou para categorias que não possuem organização sindical. O piso é uma forma de buscar a valorização da mão de obra do trabalhador paranaense”, diz o presidente da Força Sindical do Paraná, Sérgio Butka.
“Com um excelente desempenho em empregabilidade, também temos a responsabilidade de garantir políticas de valorização do trabalho. E o CETER tem atuado neste sentido, construindo em conjunto com o Governo uma política de valorização do salário muito importante para as trabalhadoras e trabalhadores do Paraná”, destacou o secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, Mauro Moraes.
COMO FICA O NOVO PISO REGIONAL DO PARANÁ
Tanto o primeiro reajuste quanto os percentuais previstos pelo novo decreto do Piso Regional levam em consideração o Salário Mínimo Nacional e a diferença com aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Dessa forma, os novos valores do piso ficam da seguinte forma:
GRUPO I – Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca: R$ 1.749,02
GRUPO II – Trabalhadores de serviços administrativos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores em reparação e manutenção: R$ 1.816,60
GRUPO III – Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais R$ 1.877,19
GRUPO IV – Técnicos de nível médio R$ 2.017,02