PUBLICADO EM 17 de mar de 2019

Petrobras diz que não vai descontar em folha as contribuições sindicais

Empresa quer acabar com desconto em folha. Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro), da base de Alagoas e Sergipe, conseguiu uma liminar suspendendo os efeitos da MP 873.

Apesar dos diversos questionamentos em relação à Medida Provisória (MP) 873, que altera regras de financiamento sindical, a Petrobras informou à Federação Única dos Petroleiros (FUP) que vai adotar a mudança apresentada pelo governo. Em comunicado assinado pelo gerente de Relações Externas da companhia, Maurício Lopes Ferreira, a empresa diz que está fazendo “alterações em seus procedimentos internos”, referindo-se à MP, que tem ações de inconstitucionalidade aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a mensagem, “a partir do contracheque do mês de março” a Petrobras não fará mais desconto em folha de pagamento e nem efetuará o repasse da mensalidade e da contribuição sindical. Já a contribuição assistencial prevista em acordo coletivo deve permanecer na folha.

A empresa diz que tem disponível um simulador para que, no caso da contribuição sindical, o trabalhador possa fazer a simulação do valor (correspondente a um dia de serviço) e indicando o sindicato responsável pela emissão do boleto. E enfatiza que mesmo aqueles que optaram pelo desconto terão de pagar o boleto.

Pelo menos um Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro), da base de Alagoas e Sergipe, conseguiu uma liminar suspendendo os efeitos da MP 873. A liminar foi concedida pela juíza substituta Luciana Chaves, da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju. “A Constituição brasileira prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical”, lembra a juíza. “Vislumbra-se, ainda, o fundado receio de dano irreparável.”

Fonte: Rede Brasil Atual

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