PUBLICADO EM 02 de out de 2019
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Peão tem direito a café da manhã e lanche da tarde ‘padrão padaria’

Vale conhecer a Convenção Coletiva dos Trabalhadores na Construção Civil de São Paulo, o Sintracon-SP. A Norma Coletiva traz uma série de garantias aos trabalhadores do setor, inclusive uso de protetor solar.

Antonio de Sousa Ramalho é presidente do Sintracon-SP

Antonio de Sousa Ramalho conta que, quando chegou à categoria, os alojamentos eram improvisados e o banheiro “não passava de um buraco no chão”.

Padrão – Hoje, a Convenção garante café da manhã e também lanche da tarde. O texto da cláusula sobre o café é um primor: “Café da manhã com dois pães com margarina e queijo, um café com leite (pingado) e frutas da época – o recheio dos pães deve ser equivalente ao padrão servido nas padarias”. À tarde, se garante também o lanche, no mesmo “padrão padaria”.

Nutricionista – Nas obras que ocupam mais de 120 trabalhadores, em caso de não ser dado o vale-alimentação, trabalhador tem direito a almoço “avaliado por um nutricionista”.

Mais informações – Acesse o site do Sintraconsp

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  • Daniel Quaresma

    Insisto muito na substituição do ticket café pelo café da manhã propriamente dito e entregue dentro de um canteiro de obra. A empresa dá o ticket café mas o que garante que o funcionário vai tomá-lo nas condições adequadas para se trabalhar bem e com segurança sem risco de acidentes?

QUENTINHAS