Vale lembrar que a Pauta foi composta pelos trabalhadores em assembleias presenciais realizadas de 17 a 21/10/2022 em todo o Estado de São Paulo. A Pauta de Reivindicações tem o objetivo iniciar as negociações para a renovação do Instrumento Coletivo de Trabalho.
É importante ressaltar que a presente informação consta em edital publicado no jornal Folha de São Paulo de 07/10/2022 na página A21.
A seguir, as principais reivindicações dos trabalhadores do setor:
• Cesta de benefícios- uma carga extra de VA/VR em dezembro;
• PPR/PLR
• Direito à desconexão digital – a inclusão desta nova cláusula específica sobre desconexão digital tem o objetivo de criar mecanismo para garantir o direito do trabalhador à desconexão, e evitar assim qualquer prática de assédio de forma geral e o abuso do poder diretivo.
• Teletrabalho/home office – mais uma cláusula criada para que possamos nos adaptar à nova realidade tecnológica. Sendo assim, somente poderão implementar teletrabalho/home office com seus trabalhadores (as), mediante negociação específica das condições com o SINTETEL, independente de previsão na legislação ordinária, previsão em cláusulas contratuais e/ou regimentos internos.
• Imunização Contra a Covid-19 (vacinação)
Com o objetivo único e exclusivo de preservar a saúde de seus empregados, e manter o bem-estar social geral da população, o interesse público da coletividade, para influenciar de forma positiva no comportamento das pessoas para que não haja dúvidas em relação à vacinação, serão observados os seguintes critérios:
– Empregados novos a serem admitidos, as empresas deverão solicitar os documentos que comprovem a imunização contra a COVID-19;
– Empregados em atividades, independente da modalidade de trabalho (presencial, home office/teletrabalho), as empresas deverão solicitar que seja fornecidos os comprovantes de imunização;
-Empregados que por motivos de saúde não possam ser imunizados, as empresas deverão solicitar atestado médico detalhado que recomenda pela não imunização.
Parágrafo Único: Os documentos de que trata a presente cláusula serão mantidos em absoluto sigilo no prontuário do empregado, sob pena de multa indenizatória em favor da parte prejudicada, sem prejuízo de outras medidas que este entender cabível, nos termos da legislação aplicável à espécie.
• Reposição das perdas salariais do período + aumento real;
• Reajuste real em VR/VA, Auxílio Creche e Excepcional;
• Contribuição Assistencial Laboral, ou seja, A EMPRESA descontará de todos os trabalhadores elegíveis, filiados ou não, com autorização expressa e prévia, nos termos do artigo 611-B, inciso XXVI, da CLT, ao SINDICATO profissional, referente ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO correspondente ao período 2023, 0,5% do salário nominal com limite máximo R$ 50,00 de todos os empregados, inclusive dos admitidos durante a vigência deste instrumento. Conforme aprovado em assembleia da categoria o ACT 2023, os trabalhadores não filiados ao SINDICATO profissional poderão exercer o direito de oposição aos descontos, mediante manifestação escrita e assinada, conforme TAC nº 000088/2016, firmado com o MPT.
• Mecanismos de Combate à violência nas relações de trabalho e práticas antissidicais – as EMPRESAS se comprometem a implementar com a participação do SINTETEL mecanismos e campanhas para a combater a violência e o assédio no ambiente de trabalho, bem como tomarem todas as medidas necessárias e apropriadas a assegurar aos TRABALHADORES o livre exercício do direito sindical, proibindo qualquer tipo de prática antissindical, em observância as Convenções n.º 190 e 87, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, respectivamente.
• Implementação do Selo de Qualidade no setor de Telecom – O SINTETEL e as empresas concordam em implementar o selo de qualidade para que as empresas prestadoras de serviços no segmento sejam avaliadas periodicamente, com critérios técnicos, de qualidade, inclusive no que tange ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias, contratuais, convencionais, regulamentos internos, dentre outras obrigações inerentes a exploração de suas atividades.
• Aplicação das Diretrizes da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados A partir da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – lei nº 13.709/2018, BR) e nos limites previstos no art. 611-A da CLT, as partes comprometem-se a respeitar todas as disposições da LGPD no tratamento de dados pessoais, em especial os princípios da finalidade, adequação, necessidade e transparência previstos na referida lei.
Com o intuito de proteger os trabalhadores dos efeitos da reforma trabalhista, cobramos das empresas que o “negociado sobre o legislado” não exclua, diminua ou precarize qualquer garantia ou direito da categoria.
A data-base da categoria é 1º de janeiro. A Campanha Salarial envolve cerca de 250 mil trabalhadores pertencentes a diversas empresas do setor, como Atento, Almaviva, Brasilseg, Concentrix, Fidelity, Neobpo, Parla, Paschoalotto, Teleperformance, entre outras.
Fonte: Sintetel