O presidente Jair Bolsonaro (STF), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive a ação em que o partido Rede Sustentabilidade pedia a adoção de algumas medidas para a entrada no Brasil de pessoas vinda do exterior, como a apresentação de um comprovante de vacinação contra a Covid-19. Entre outros pontos, o governo destacou que a regra anterior, sem essa exigência, já foi revogada.
O texto mais novo, publicado nesta quinta-feira, estabelece que quem chega do exterior por via área, seja brasileiro ou estrangeiro, precisa apresentar um comprovante de vacinação, além de um teste negativo para a doença. O comprovante pode ser dispensado, no entanto, caso a pessoa faça uma quarentena de cinco dias após chegar no país.
No documento entregue ao STF, a AGU alegou que, “em relação à medida de apresentação de comprovante de vacinação, se verifica substancial alteração”, numa referência à nova exigência. As regras sobre o comprovante de vacinação e quarentena, previstas na nova portaria, passam a valer a partir de sábado. Atualmente, só é exigido o teste negativo para a entrada.
O órgão também apresentou outros argumentos contra a ação do partido Rede Sustentabilidade, que pedida que o governo federal seguisse as medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que incluía a exigência do comprovante de vacinação.
A AGU alegou que o governo não precisa seguir automaticamente as opiniões da Anvisa. E destacou que deve prevalecer o princípio da separação dos poderes, sem interferência do Judiciário no Executivo.
Apesar da edição da nova portaria, a AGU também contestou os questionamentos feitos contra a norma anterior. Para isso, juntou manifestações dos órgãos da administração federal responsáveis pela elaboração das regras.
O Ministério da Saúde, por exemplo, ao comentar a portaria anterior, destacou o avanço da vacinação no Brasil, o que pode tornar a adoção de medidas adicionais uma coisa “excessiva” e “além do necessário para conter o vírus” . Disse ainda que não houve omissão.
“A adoção de restrições não parece ser uma decisão fácil, já que deve levar em conta não só aspectos sanitários, mas também aspectos sociais e econômicos, sendo que a imposição de medidas excessivas pode prejudicar o direito de locomoção das pessoas e o exercício de atividades econômicas como o comércio e o turismo, por exemplo”, argumentou o Ministério da Saúde em documento citado pela AGU.
O Ministério da Justiça alegou que, na edição desse tipo de medida, deve ser levada em conta a relação internacional entre países. A Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República disse que a portaria anterior continha medidas excepcionais e temporárias para entrada no Brasil, restringindo voos de alguns países africanos, em razão da variante ômicron do coronavírus. Afirmou ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) criticou as “proibições generalizadas de viagens”.
Na segunda-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação no STF, cobrou explicações do governo, que foram respondidas agora.
Fonte: Agência O Globo